Resumo Jurídico
Artigo 242 do Código Civil: Invalidação de Negócios Jurídicos por Dolo
O artigo 242 do Código Civil trata de uma situação em que um negócio jurídico, como um contrato, pode ser considerado inválido caso uma das partes tenha agido com dolo.
O que é dolo?
Em termos jurídicos, dolo significa uma intenção maliciosa de induzir alguém a erro, com o objetivo de obter vantagem indevida. Não se trata de um simples engano ou equívoco acidental, mas sim de uma fraude deliberada.
Como o dolo invalida o negócio jurídico?
O artigo estabelece que o negócio jurídico é anulável quando alguém, por dolo (ou seja, por meio de artifício, manobra ou expediente astucioso), conseguir levar a outra pessoa a praticar um ato que, sem essa indução, não realizaria.
Pontos importantes a serem destacados:
- Ação deliberada: O dolo exige uma conduta ativa, uma ação proposital para enganar. Não basta que a outra parte se engane por conta própria.
- Indução ao erro: O enganador deve ter a intenção de induzir a vítima a erro. O erro, por sua vez, deve ser determinante para a realização do negócio. Sem esse erro provocado, a vítima não teria celebrado o negócio.
- Vantagem indevida: Geralmente, o dolo visa obter alguma vantagem econômica ou pessoal para o agente enganador, em detrimento da vítima.
- Anulabilidade: O negócio jurídico viciado por dolo não é nulo desde o princípio, mas sim anulável. Isso significa que a parte lesada tem o direito de pedir judicialmente a sua anulação. Enquanto a anulação não for declarada, o negócio produz seus efeitos.
- Prova do dolo: A demonstração do dolo pode ser complexa e geralmente envolve a análise das circunstâncias, das condutas das partes e das provas apresentadas.
Exemplo prático:
Imagine que um vendedor, sabendo que um carro tem um defeito grave e ocultando essa informação, convença um comprador de que o veículo está em perfeitas condições, levando-o a adquirir o carro por um preço elevado. Nesse caso, o vendedor agiu com dolo, induzindo o comprador a erro para obter uma vantagem indevida. O comprador, ao descobrir o defeito, poderá buscar a anulação da compra.
Em suma, o artigo 242 do Código Civil protege as partes de serem prejudicadas por meio de artifícios e manobras maliciosas que as levem a realizar negócios jurídicos que não fariam se conhecessem a verdade.