CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 223
A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.
Parágrafo único. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.


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Resumo Jurídico

O Direito à Imagem e à Privacidade no Código Civil: Uma Análise do Artigo 223

O artigo 223 do Código Civil Brasileiro estabelece um importante marco na proteção dos direitos da personalidade, especificamente no que tange à imagem e à privacidade. Este dispositivo legal visa garantir que a vida íntima, a honra e a imagem das pessoas sejam resguardadas contra interferências indevidas e explorações não autorizadas.

O que o artigo 223 protege?

Em sua essência, o artigo 223 assegura que o uso da imagem e da vida privada de uma pessoa só poderá ocorrer mediante consentimento, salvo em casos específicos previstos em lei. Isso significa que a exposição de fotografias, filmagens ou qualquer outra representação da imagem de alguém, bem como a divulgação de fatos ou informações sobre sua vida íntima, requerem autorização expressa do indivíduo.

Casos em que o uso pode ocorrer sem consentimento:

A lei, no entanto, prevê algumas exceções a essa regra geral. O uso da imagem ou da vida privada pode ser permitido sem consentimento em situações como:

  • Interesse público: Quando a divulgação for de interesse público, como em reportagens jornalísticas sobre fatos relevantes que envolvam a pessoa, desde que respeitados os limites da notícia e a dignidade da pessoa.
  • Proteção de direitos: Para a proteção de direitos ou para prevenir crimes, a divulgação de imagens ou informações pode ser autorizada.
  • Ordem judicial: Em cumprimento de ordem judicial, o acesso e a divulgação de informações ou imagens podem ser determinados.
  • Atividades profissionais ou públicas: Em certos contextos profissionais ou públicos, como em eventos de grande repercussão onde a pessoa seja uma figura pública, a utilização de sua imagem pode ser considerada lícita dentro de limites razoáveis e sem fins vexatórios.

As Consequências do Uso Indevido:

O artigo 223 também estabelece as consequências para aqueles que desrespeitarem esses direitos. O uso indevido da imagem ou da vida privada de alguém pode gerar a obrigação de:

  • Indenização por danos morais: O ofendido tem direito a ser compensado financeiramente pelos abalos morais sofridos.
  • Remoção ou destruição de material: Em alguns casos, pode ser determinada a remoção ou destruição do material que violou o direito.
  • Proibição de uso futuro: O infrator pode ser impedido de utilizar a imagem ou informações da vítima em qualquer outra oportunidade.

Importância do Artigo 223:

Este artigo é fundamental para a construção de uma sociedade mais respeitosa e para a garantia da dignidade humana. Em um mundo cada vez mais conectado e onde a informação circula rapidamente, o artigo 223 serve como um escudo protetor, assegurando que os indivíduos tenham controle sobre sua própria imagem e sua vida privada, impedindo que estes se tornem meros objetos de exploração ou exposição não consentida. É uma norma que reforça a ideia de que cada pessoa possui um valor intrínseco que deve ser respeitado em todos os âmbitos.