Smartlex
CC
Toggle Dropdown
CF
CDC
CP
CC
CPP
CPC
CLT
CTB
CFB
ECA
EPI
CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Copiar
Artigo 222
O telegrama, quando lhe for contestada a autenticidade, faz prova mediante conferência com o original assinado.
221
ARTIGOS
223