CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 2036
A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 2036 do Código Civil: A Responsabilidade pelo Dano Causado por Coisas e Atividades de Risco

O artigo 2036 do Código Civil trata da responsabilidade civil por danos decorrentes de atividades ou coisas perigosas. Em termos simples, ele estabelece que, quando uma atividade ou uma coisa que, por sua natureza, gera um risco de dano, causa um prejuízo a alguém, o responsável por essa atividade ou coisa será obrigado a reparar esse dano.

Pontos Chave para Entender o Artigo 2036:

  • Atividade ou Coisa de Risco: O cerne deste artigo está na ideia de risco intrínseco. Isso significa que a própria natureza da atividade ou da coisa já é propensa a causar danos, mesmo que o agente tenha tomado todas as precauções possíveis. Pense em situações como:

    • Manuseio de substâncias explosivas ou tóxicas.
    • Operação de maquinário pesado.
    • Atividades de transporte de materiais perigosos.
    • Animais de grande porte ou com histórico de agressividade.
    • Edificações em condições precárias com risco de desabamento.
  • Responsabilidade Objetiva (Presunção de Culpa): Uma característica fundamental do artigo 2036 é que ele geralmente impõe uma responsabilidade objetiva. Isso significa que, para que haja a obrigação de reparar o dano, não é necessário provar que o responsável agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Basta comprovar que:

    1. Houve uma atividade ou coisa que gerou um risco.
    2. Essa atividade ou coisa causou um dano a outra pessoa.
    3. Existe um nexo de causalidade entre a atividade/coisa e o dano.

    Em outras palavras, se o seu cachorro de grande porte morde alguém, você é responsável pelo dano, independentemente de ter o mantido na coleira ou não naquele momento específico (a menos que se aplique uma excludente).

  • Obrigação de Reparar: Uma vez configurada a situação descrita no artigo, o responsável tem o dever legal de reparar o dano. Essa reparação pode se dar de diversas formas, como:

    • Pagamento de indenização por danos materiais (despesas médicas, perda de bens, etc.).
    • Pagamento de indenização por danos morais (sofrimento, dor, abalo psicológico).
    • Restabelecimento do bem ou situação anterior ao dano, quando possível.
  • Excludentes de Responsabilidade: Embora a responsabilidade seja, em regra, objetiva, a lei prevê algumas situações que podem excluir ou mitigar a obrigação de reparar o dano. As mais comuns são:

    • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorreu unicamente por uma ação da própria vítima, sem nenhuma contribuição do agente responsável pela atividade/coisa de risco.
    • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que fogem ao controle do responsável (por exemplo, um raio que atinge uma estrutura e a faz cair sobre um terceiro).
    • Fato de terceiro: Se o dano foi causado exclusivamente por uma ação de uma pessoa estranha à relação entre o responsável e a vítima.

Importância do Artigo 2036:

Este artigo é crucial para a proteção dos cidadãos em uma sociedade onde a utilização de tecnologias e atividades potencialmente perigosas é cada vez mais comum. Ele garante que aqueles que se beneficiam de atividades de risco ou que detêm a posse de coisas perigosas assumam a responsabilidade pelos prejuízos que venham a causar a terceiros, promovendo, assim, maior segurança e justiça nas relações sociais.