CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 2032
As fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive as de fins diversos dos previstos no parágrafo único do art. 62, subordinam-se, quanto ao seu funcionamento, ao disposto neste Código.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Reconhecimento do Poder Normativo dos Estatutos em Sociedades Anônimas

O artigo 2032 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a organização e funcionamento das sociedades anônimas. Ele determina que, na omissão da lei, os estatutos da companhia poderão regular aspectos relevantes de sua estrutura e operação.

Em essência, este artigo confere aos estatutos um poder normativo complementar à legislação. Isso significa que, diante de lacunas na lei aplicável às sociedades anônimas, as regras estabelecidas no estatuto social ganham força e passam a disciplinar a matéria em questão.

Pontos Chave para Compreensão:

  • Princípio da Subsidiariedade: O artigo atua como um princípio de subsidiariedade. A lei é a fonte primária de regulamentação, mas quando ela não aborda um tema específico, o estatuto assume essa função.
  • Autonomia Privada: Ele reflete a autonomia privada das partes que compõem a sociedade anônima. Os acionistas, através de seus estatutos, podem moldar certas regras que melhor se adequam aos seus interesses e à natureza do negócio, desde que respeitadas as normas de ordem pública e os princípios gerais do direito.
  • Flexibilidade e Adaptação: Permite que as sociedades anônimas se adaptem a novas realidades e necessidades específicas, sem depender de constantes alterações legislativas.
  • Limites: É importante ressaltar que o poder normativo dos estatutos não é ilimitado. As disposições estatutárias não podem contrariar a lei, os bons costumes, a ordem pública ou os princípios gerais do direito societário.
  • Exemplos de Aplicação: Podem ser citados exemplos como a definição de regras mais detalhadas sobre a convocação de assembleias, a forma de exercício do direito de voto em certas matérias, ou a disciplina de mecanismos de governança corporativa não expressamente previstos em lei.

Em resumo, o artigo 2032 garante que as sociedades anônimas possuam um instrumento flexível – o estatuto social – para complementar a legislação e regular aspectos específicos de sua organização, reforçando o princípio da autonomia privada dentro dos limites legais e éticos estabelecidos.