CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 2029
Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916.

 
 
 
Resumo Jurídico

Usucapião: A Prescrição Aquisitiva de Bens

O artigo em questão trata da usucapião, um modo de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis pela posse prolongada e ininterrupta, acompanhada de outros requisitos legais. Essencialmente, a lei reconhece que quem demonstra cuidado e intenção de dono sobre um bem por um longo período, sob certas condições, pode se tornar seu proprietário.

Principais Aspectos:

  • Posse Qualificada: Não basta apenas ter o bem em mãos. A posse precisa ser pacífica (sem oposição), contínua (sem interrupções significativas) e com a intenção de ser dono (animus domini), como se o bem fosse seu.
  • Tempo e Boa-fé/Justo Título: O tempo exigido varia conforme o tipo de usucapião e a existência de boa-fé (acreditar ser o legítimo proprietário) e justo título (documento que, em tese, comprova a propriedade). Em algumas situações, a presença de boa-fé e justo título pode diminuir o prazo.
  • Prazos Variados: Existem diferentes prazos estabelecidos na lei, que podem ser de dois, cinco, dez ou quinze anos, dependendo das circunstâncias da posse e do bem em questão (se é imóvel urbano ou rural, de pequeno valor, se o possuidor estabeleceu moradia, etc.).
  • Prescrição Liberatória como Base: A usucapião está intimamente ligada à prescrição, que é a perda do direito de reclamar judicialmente um bem ou direito pelo decurso do tempo. No caso da usucapião, a prescrição extintiva da ação do proprietário anterior acaba por consolidar a posse em propriedade para o usucapiente.
  • Finalidade Social: A usucapião reflete um princípio de função social da propriedade. A lei busca dar segurança jurídica a quem cuida e utiliza um bem, incentivando a produção e o aproveitamento econômico, em detrimento da propriedade que permanece ociosa ou abandonada.

Em suma, a usucapião é um instituto jurídico que, após o cumprimento de requisitos rigorosos de posse e tempo, permite a aquisição originária da propriedade, transformando o possuidor em legítimo dono do bem.