Resumo Jurídico
Artigo 2.022 do Código Civil: A Guarda dos Livros e Documentos Históricos
Este artigo trata da destinação dos livros e documentos de valor histórico, científico ou artístico após a conclusão do inventário e partilha de bens. Em termos simples, ele estabelece um procedimento para garantir a preservação e o acesso a esses bens.
Principais Pontos:
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Destinação para Instituições Públicas: O artigo determina que, após a partilha e se não houver herdeiro com interesse em guardar esses documentos em caráter permanente, os livros e papéis de valor histórico, científico ou artístico devem ser entregues a museus, bibliotecas, arquivos públicos ou outras instituições semelhantes. A escolha da instituição cabe ao juiz.
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Prioridade aos Herdeiros: É importante notar que a destinação a instituições públicas só ocorre se nenhum dos herdeiros manifestar interesse em ficar com a guarda permanente desses bens. Essa escolha deve ser feita de forma a preservar o legado e o valor intrínseco dos documentos.
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Preservação e Acesso: O objetivo principal do artigo é garantir que esses bens valiosos não se percam ou sejam destruídos, mas sim que sejam preservados e, sempre que possível, disponibilizados para consulta e estudo pela sociedade.
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Proteção do Acervo: Ao serem entregues a instituições especializadas, presume-se que esses documentos estarão sob cuidados adequados, com métodos de conservação e organização que garantam sua longevidade e acessibilidade.
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Valor Cultural e Histórico: O artigo reconhece que certos bens deixados pelo falecido possuem um valor que transcende o patrimônio familiar, representando um legado para a história e a cultura.
Em suma, o artigo 2.022 do Código Civil atua como um guardião do patrimônio documental de valor histórico, científico ou artístico, assegurando que, na ausência de interesse dos herdeiros, esses bens sejam direcionados para instituições que possam zelar por sua preservação e torná-los acessíveis à sociedade.