CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 2008
Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Pagamento Indevido: O Que Fazer Quando Se Paga o Que Não Se Deve?

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 876, estabelece um princípio fundamental nas relações jurídicas: quem recebe o que não lhe é devido tem a obrigação de restituir. Essa norma busca garantir a justiça e o equilíbrio nas transações, impedindo o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra.

Em termos simples, o artigo 876 determina que se você pagar algo a alguém que não tinha o direito de receber, essa pessoa é legalmente obrigada a devolver o valor pago.

Quem é o sujeito passivo dessa obrigação?

A obrigação de restituir recai sobre aquele que efetivamente recebeu o pagamento indevido. Ou seja, a pessoa ou entidade que se beneficiou do valor pago erroneamente.

É importante destacar que a boa-fé do recebedor pode influenciar a forma da restituição, mas não a isenta da obrigação. Se o recebedor provar que agiu de boa-fé ao receber o valor, o Código Civil prevê, em outros artigos relacionados, que ele só será obrigado a restituir o valor recebido até a data em que a boa-fé cessou, com os acréscimos dos juros correspondentes. No entanto, se a má-fé for comprovada, a restituição deve ser integral, incluindo juros e, em alguns casos, até mesmo indenização por perdas e danos.

Quando se aplica o artigo 876?

Este artigo se aplica a diversas situações, como:

  • Pagamento em duplicidade: Quando uma dívida é paga duas vezes.
  • Pagamento de dívida já quitada: Se uma dívida já foi paga e, por engano, um novo pagamento é efetuado.
  • Pagamento de dívida inexistente: Quando se paga algo que, na verdade, nunca existiu ou não era devido.
  • Pagamento feito a pessoa errada: Se o pagamento destinado a um credor é pago por engano a outra pessoa.

O que fazer em caso de pagamento indevido?

Em situações de pagamento indevido, é recomendável:

  1. Comunicar o recebedor: Informar o equívoco e solicitar a restituição amigável do valor.
  2. Juntar provas: Reunir documentos que comprovem o pagamento e a sua indevida natureza (comprovantes de pagamento, contratos, e-mails, etc.).
  3. Buscar orientação jurídica: Caso a restituição amigável não seja possível, um advogado poderá auxiliar na tomada das medidas judiciais cabíveis para reaver o valor pago indevidamente.

Em suma, o artigo 876 do Código Civil protege o cidadão contra o enriquecimento ilícito, garantindo que o que foi pago sem motivo justo seja devolvido ao pagador, restaurando o equilíbrio patrimonial das partes.