CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 2004
O valor de colação dos bens doados será aquele, certo ou estimativo, que lhes atribuir o ato de liberalidade.
§ 1º Se do ato de doação não constar valor certo, nem houver estimação feita naquela época, os bens serão conferidos na partilha pelo que então se calcular valessem ao tempo da liberalidade.

§ 2º Só o valor dos bens doados entrará em colação; não assim o das benfeitorias acrescidas, as quais pertencerão ao herdeiro donatário, correndo também à conta deste os rendimentos ou lucros, assim como os danos e perdas que eles sofrerem.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Venda de Imóvel: A Importância do Contrato Escrito e a Proteção do Comprador

O artigo 2004 do Código Civil aborda um aspecto crucial na compra e venda de imóveis: a necessidade de um instrumento escrito para que a venda seja juridicamente válida perante terceiros. Em termos simples, ele garante que a transação seja pública e que não haja surpresas para quem adquire o imóvel.

O que o artigo diz?

Ele estabelece que, para que a venda de um imóvel produza efeitos perante terceiros, ela precisa ser devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Isso significa que, após a assinatura do contrato de compra e venda, as partes devem providenciar o registro desse documento no cartório competente.

Por que isso é importante?

Imagine que você compra um apartamento. Sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, para o resto do mundo, você ainda não é o proprietário legal. Alguém pode, por exemplo, tentar vender o mesmo imóvel para outra pessoa, ou o vendedor original pode ter dívidas que recaiam sobre o imóvel.

O registro funciona como um "cartão de identidade" do imóvel, onde constam todas as informações sobre quem é o seu legítimo dono e se há algum ônus sobre ele. Ao registrar o seu contrato de compra e venda, você torna pública a sua aquisição e protege o seu direito de propriedade.

Consequências da falta de registro:

  • Venda Dupla: O vendedor pode tentar vender o imóvel para outra pessoa, e quem registrar primeiro terá a preferência.
  • Penhoras e Dívidas: Dívidas do vendedor podem recair sobre o imóvel, levando à sua penhora e leilão, mesmo que você já tenha pago por ele.
  • Insegurança Jurídica: Você não terá a garantia legal de que o imóvel é realmente seu, o que pode gerar muita dor de cabeça e litígios.

O papel do contrato:

Embora o contrato de compra e venda (seja ele particular ou por escritura pública) seja o documento que formaliza a vontade das partes de realizar a transação, ele, por si só, não garante a transferência da propriedade perante terceiros. O registro é o ato que efetiva essa transferência do ponto de vista jurídico.

Em resumo:

O artigo 2004 do Código Civil é uma proteção fundamental para quem compra um imóvel. Ele deixa claro que a segurança jurídica da sua aquisição depende do registro do contrato de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, após fechar negócio, não se esqueça de dar esse passo essencial para garantir que o imóvel seja, de fato e de direito, seu.