CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 2003
A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.
Parágrafo único. Se, computados os valores das doações feitas em adiantamento de legítima, não houver no acervo bens suficientes para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, os bens assim doados serão conferidos em espécie, ou, quando deles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade.


 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil pela Reparação de Danos Causados por Terceiros

O artigo em questão trata da responsabilidade de pais, tutores e aquela pessoa cujos filhos ou dependentes cometeram um ato ilícito, resultando em dano a outrem. Em termos simples, se um filho, sob a guarda e responsabilidade de seus pais, causar um prejuízo a alguém, os pais serão responsáveis por reparar esse dano.

Pontos Essenciais:

  • Responsabilidade dos Pais: Os pais são diretamente responsáveis pelos atos praticados por seus filhos menores que estejam sob sua autoridade e em sua companhia. Isso significa que, se o filho menor cometer um ato ilícito (por exemplo, quebrar algo de alguém, causar um acidente), a obrigação de reparar o dano recai sobre os pais.
  • Responsabilidade de Tutores e Curadores: A mesma lógica se aplica a tutores e curadores em relação aos seus tutelados e curatelados, respectivamente. A lei estende essa responsabilidade para aqueles que, legalmente, exercem a guarda e o cuidado de menores ou incapazes.
  • Responsabilidade por Aposentos: Uma outra situação abarcada é a responsabilidade de quem tem em seu favor a atividade de outrem. Por exemplo, um empregador que tem empregados sob sua direção e estes, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros. Nesse caso, o empregador pode ser responsabilizado pelos atos de seus empregados.
  • Exceção à Responsabilidade: É importante notar que essa responsabilidade pode ser afastada se os pais, tutores ou responsáveis provarem que não tiveram culpa no ato praticado pelo menor ou incapaz. Por exemplo, se eles conseguirem demonstrar que agiram com a devida vigilância e que o dano ocorreu apesar de seus esforços.

Em suma, o artigo estabelece um dever de cuidado e vigilância sobre aqueles que estão sob a responsabilidade de pais, tutores ou equivalentes. A negligência nesse dever pode gerar a obrigação de indenizar os prejuízos causados a terceiros pelos atos ilícitos praticados por esses dependentes.