Resumo Jurídico
Artigo 1996: Da Evicção
Este artigo trata de um importante aspecto nas transações imobiliárias, conhecido como evicção. Em termos simples, a evicção ocorre quando um comprador de um bem (geralmente um imóvel) perde a posse desse bem para um terceiro que comprova ter um direito de propriedade anterior sobre ele.
O que o artigo 1996 estabelece:
O artigo estabelece que, quando o adquirente de um imóvel vem a perdê-lo, total ou parcialmente, para terceiro que prova ter sobre o bem direito de propriedade anterior, ele poderá demandar a restituição do preço pago, integralmente ou parcialmente, conforme o caso.
Pontos chave para entender:
- Evicção: É a perda da coisa adquirida em virtude de decisão judicial que a atribui a terceiro, com fundamento em causa jurídica anterior à alienação. Ou seja, alguém comprou algo que, na verdade, já pertencia legalmente a outra pessoa.
- Direito de Propriedade Anterior: O terceiro que reclama o bem deve ter um direito de propriedade que seja anterior à compra feita pelo adquirente. Isso significa que a fraude ou o defeito na venda original precedem a aquisição.
- Restituição do Preço: O adquirente que sofre a evicção tem o direito de ser reembolsado pelo valor que pagou pelo bem. Essa restituição visa a evitar que o comprador saia no prejuízo, tendo pago por algo que, ao final, não lhe pertence.
- Total ou Parcial: A perda do bem pode ser completa (o adquirente perde todo o imóvel) ou parcial (perde apenas uma parte dele). A restituição do preço seguirá essa mesma proporção.
Em resumo:
O artigo 1996 protege o comprador. Se você compra um imóvel e depois descobre que ele pertencia legalmente a outra pessoa com um direito anterior, você tem o direito de pedir de volta o dinheiro que gastou. Isso é fundamental para garantir a segurança jurídica nas transações e evitar que as pessoas sejam lesadas em suas aquisições.