CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1993
Além da pena cominada no artigo antecedente, se o sonegador for o próprio inventariante, remover-se-á, em se provando a sonegação, ou negando ele a existência dos bens, quando indicados.

 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 1993 do Código Civil: A Responsabilidade do Tutor ou Curador pela Perda de Bens

O artigo 1993 do Código Civil estabelece as regras sobre a responsabilidade de tutores e curadores quando os bens daqueles que estão sob sua guarda e administração sofrem alguma perda. Ele busca garantir a segurança e a correta gestão do patrimônio de menores, incapazes e outros que dependem dessa figura.

Em linhas gerais, o artigo determina que o tutor ou curador responderá pelos prejuízos que, por culpa ou dolo, causar à perda dos bens que lhe foram confiados.

Vamos detalhar os pontos principais de forma educativa:

Quem é o Tutor e o Curador?

Antes de entender a responsabilidade, é importante saber quem são essas figuras:

  • Tutor: É a pessoa nomeada para cuidar e administrar os bens de um menor de idade que não tem pais ou cujos pais foram destituídos do poder familiar.
  • Curador: É a pessoa nomeada para cuidar e administrar os bens de um maior de idade que, por alguma razão, é considerado incapaz de gerir seus próprios assuntos (por exemplo, devido a doença mental, alcoolismo crônico, prodigalidade, etc.).

Ambos exercem uma função de representação e administração dos bens de outra pessoa, agindo no melhor interesse desta.

O que Significa "Culpa ou Dolo"?

O artigo se refere a duas formas de conduta que podem gerar a responsabilidade:

  • Culpa: Refere-se a uma ação ou omissão que, embora não intencional, demonstra negligência, imprudência ou imperícia. Por exemplo, um tutor que não toma as devidas precauções para proteger um imóvel de uma invasão, ou um curador que não investe corretamente o dinheiro do curatelado, gerando perdas significativas.
  • Dolo: Refere-se a uma ação ou omissão intencional, com a intenção de causar prejuízo ou obter vantagem indevida. Por exemplo, um tutor que desvia dinheiro do menor para uso próprio, ou um curador que vende um bem do curatelado por um preço muito abaixo do mercado para beneficiar um terceiro.

A Responsabilidade pela Perda dos Bens

O tutor ou curador é obrigado a zelar pelos bens de quem está sob sua responsabilidade como se fossem seus. Portanto, se esses bens forem perdidos por qualquer das condutas mencionadas (culpa ou dolo), ele deverá indenizar o tutelado ou curatelado pelas perdas sofridas.

Importante:

  • A responsabilidade não abrange perdas que ocorram por caso fortuito ou força maior, ou seja, eventos imprevisíveis e inevitáveis que não poderiam ter sido evitados mesmo com o máximo de cuidado. Por exemplo, se um furacão destruir um imóvel, o tutor ou curador geralmente não será responsabilizado, pois não poderia prever ou impedir o desastre.
  • A carga da prova geralmente recai sobre o tutor ou curador para demonstrar que agiu com a devida diligência e que a perda não foi decorrente de sua culpa ou dolo. No entanto, em casos de dolo, a intenção prejudicial é mais fácil de ser comprovada.

Finalidade do Artigo

Este artigo tem como objetivo principal a proteção do patrimônio daqueles que, por sua condição, não podem administrá-lo por si mesmos. Ele impõe um dever de zelo, diligência e honestidade aos tutores e curadores, garantindo que exerçam suas funções com responsabilidade e responsividade.

Em resumo, o Artigo 1993 do Código Civil é um dispositivo legal fundamental para a segurança jurídica e patrimonial de menores e incapazes, estabelecendo claramente que a desídia ou a má-fé na administração de bens pode gerar o dever de indenizar.