CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1976
O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade.

 
 
 
Resumo Jurídico

Usucapião Extraordinária: Conquistando a Propriedade Pelo Tempo

O artigo 1.976 do Código Civil Brasileiro estabelece as bases para a usucapião extraordinária, uma forma de adquirir a propriedade de um bem imóvel através da posse prolongada e ininterrupta, sem a necessidade de justo título ou boa-fé por parte de quem a possui.

Em termos simples, este artigo permite que uma pessoa se torne legalmente a dona de um imóvel se ela o possuir de forma contínua, sem oposição de terceiros, por um determinado período de tempo.

Os requisitos para a usucapião extraordinária, conforme o artigo 1.976, são:

  • Posse com ânimo de dono: A pessoa deve agir como se fosse a dona do imóvel, cuidando dele, pagando impostos (se for o caso) e demonstrando uma relação de fato com a coisa. Não basta apenas estar no local, é preciso ter a intenção de ser o proprietário.
  • Posse ininterrupta: A posse deve ser contínua, sem que haja abandono ou interrupção por parte de quem a exerce. Intervalos significativos sem o uso e cuidado do imóvel podem invalidar o processo.
  • Posse mansa e pacífica: A posse não pode ter sido obtida ou mantida mediante violência, ameaça ou qualquer tipo de coação. Deve ser uma posse sem contestação judicial ou extrajudicial.
  • Decurso de um prazo legal: O Código Civil estabelece um prazo específico para a usucapião extraordinária. Este prazo é de 15 anos.

O que significa a ausência de "justo título" e "boa-fé"?

Diferentemente de outras formas de usucapião, a extraordinária dispensa a apresentação de um documento que comprove a aquisição do imóvel (justo título) e a crença de que se é o verdadeiro proprietário (boa-fé). Isso significa que mesmo que a pessoa saiba que o imóvel não lhe pertence formalmente, mas preencha os demais requisitos de posse por 15 anos, ela poderá requerer a usucapião.

Objetivo da Usucapião Extraordinária:

O instituto da usucapião extraordinária tem como finalidade principal dar segurança jurídica às relações possessórias, consolidando a propriedade em quem, de fato, a utiliza e cuida por um longo período, evitando que imóveis fiquem desocupados e sem destinação econômica, e resolvendo conflitos sobre a titularidade de bens.

Como funciona na prática?

Após o decurso do prazo de 15 anos com o cumprimento de todos os requisitos, o possuidor pode ingressar com uma ação judicial de usucapião. Nessa ação, ele apresentará provas da sua posse (testemunhas, contas de água e luz, comprovantes de benfeitorias, etc.) para que o juiz, após análise, declare a aquisição da propriedade. Com a decisão judicial, é possível realizar o registro do imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.

Em resumo, o artigo 1.976 do Código Civil oferece um caminho para que a posse prolongada, mansa, pacífica e com ânimo de dono, por 15 anos, se transforme em propriedade, mesmo sem a existência de um título formal de aquisição ou a crença inicial de ser o legítimo dono.