Resumo Jurídico
Aluguel de Coisas: O Que Acontece se o Bem Alugado Apresentar Defeitos?
O artigo 1973 do Código Civil trata de uma situação específica que pode ocorrer quando você aluga um bem, seja ele um imóvel, um carro, uma ferramenta, ou qualquer outro objeto: o que acontece se o bem alugado apresentar defeitos que o tornem inadequado para o uso para o qual foi destinado?
Em termos simples, este artigo estabelece que, se um defeito oculto (ou seja, que você não poderia perceber facilmente no momento da locação) surgir no bem alugado e esse defeito impedir o uso para o qual o objeto foi contratado, o locatário (quem aluga) tem o direito de pedir a resolução do contrato.
O que isso significa na prática?
- Resolução do contrato: Significa que o contrato de aluguel pode ser desfeito, como se ele nunca tivesse existido. Isso implica que o locatário não terá mais a obrigação de pagar o aluguel a partir do momento em que o defeito se manifestou e impediu o uso.
- Defeito oculto e preexistente: É crucial entender que o defeito precisa ser oculto, ou seja, não visível ou perceptível por uma pessoa diligente no momento da assinatura do contrato. Além disso, embora o artigo não o diga explicitamente, a intenção é que o defeito já existisse, ainda que desconhecido, no momento da locação. Um defeito que surge após o início do aluguel por desgaste natural ou uso normal geralmente não se enquadra aqui.
- Inadequação para o uso: O defeito deve ser grave o suficiente para impossibilitar ou tornar o uso do bem completamente diferente do que foi combinado no contrato. Um pequeno arranhão em um carro, por exemplo, pode não ser motivo para rescindir o contrato, mas um problema grave no motor que impede o funcionamento certamente seria.
Em resumo, o artigo 1973 protege o locatário garantindo que ele não seja obrigado a pagar por um bem que não pode usar devido a um problema pré-existente e não visível no momento da locação. Se você se encontrar nessa situação, é importante comunicar o locador (quem aluga) sobre o defeito e buscar a resolução do contrato para evitar prejuízos.