Resumo Jurídico
Artigo 1969 do Código Civil: A Responsabilidade Civil por Dano
O artigo 1969 do Código Civil estabelece um princípio fundamental do direito: a responsabilidade civil. Em termos simples, ele determina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.
Vamos detalhar os pontos essenciais deste artigo:
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Ação ou Omissão Voluntária, Negligência ou Imprudência: O dano pode ser causado tanto por uma atitude ativa (fazer algo que não deveria) quanto por uma atitude passiva (deixar de fazer algo que deveria ser feito). A voluntariedade indica a intenção de agir, enquanto a negligência e a imprudência referem-se à falta de cuidado ou de atenção esperada.
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Causar Dano a Outrem: É necessário que haja um nexo causal direto entre a conduta do agente e o prejuízo sofrido pela vítima. Se não houver dano, não há que se falar em responsabilidade civil.
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Dano, ainda que exclusivamente moral: O artigo reconhece que os danos podem ser de natureza material (patrimonial, como um prejuízo financeiro) ou moral (ofensa à honra, à imagem, à dignidade, à dor psíquica, etc.). Ambos os tipos de dano geram o dever de reparação.
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Comete Ato Ilícito: A conduta que gera o dano, quando contrária ao direito (seja por violação de lei, de contrato ou de deveres gerais de conduta), é considerada um ato ilícito.
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Fica Obrigado a Reparar: Esta é a consequência direta do ato ilícito. A obrigação de reparar o dano significa que o causador do prejuízo deve ressarcir a vítima, buscando, na medida do possível, restabelecer a situação anterior ao dano ou, quando isso não for possível, compensar economicamente a perda sofrida.
Em suma, o artigo 1969 consagra a ideia de que ninguém pode prejudicar o outro impunemente. Ele é a base para a busca de justiça e para a recomposição de prejuízos decorrentes de condutas culposas ou dolosas que afetem terceiros. A reparação pode ocorrer de diversas formas, como o pagamento de indenização em dinheiro, o conserto de um bem danificado, ou outras medidas que visem a mitigar os efeitos negativos do dano.