Resumo Jurídico
Artigo 1.949 do Código Civil: A Concessão do Legado em Pagamento de Dívida
O artigo 1.949 do Código Civil estabelece uma regra importante sobre a forma como um legado pode ser utilizado para quitar dívidas deixadas pelo falecido. Em termos simples, ele permite que o herdeiro ou legatário, caso seja credor do falecido, utilize o bem que lhe foi deixado em testamento para satisfazer o seu crédito.
Como funciona:
Imagine que uma pessoa faleceu e, em seu testamento, deixou um determinado bem (um imóvel, um carro, uma quantia em dinheiro, etc.) para alguém. Essa pessoa, além de ser beneficiária do legado, também era credora do falecido, ou seja, o falecido lhe devia algo.
Nessa situação, o artigo 1.949 autoriza que o beneficiário do legado receba o bem em vez de receber o pagamento da dívida. Em outras palavras, o valor do legado é abatido do valor da dívida.
Pontos importantes a serem compreendidos:
- Não é um pagamento duplo: O objetivo do artigo não é que o beneficiário receba tanto o legado quanto o valor integral da dívida. A intenção é que o legado sirva como uma forma de quitação, total ou parcial, do que lhe é devido.
- Acordo entre as partes: É fundamental que haja um acordo entre o inventariante (responsável pela administração dos bens do espólio) e o beneficiário do legado que também é credor. Esse acordo formaliza como o legado será utilizado para quitar a dívida.
- Valor do legado vs. Valor da dívida:
- Se o valor do legado for inferior ao valor da dívida, o legado será entregue ao credor, e ele ainda terá direito a receber a diferença da dívida por outros meios.
- Se o valor do legado for igual ao valor da dívida, o legado será entregue e a dívida estará integralmente quitada.
- Se o valor do legado for superior ao valor da dívida, o legado será entregue ao credor para quitar a dívida, e ele terá direito a receber a diferença (o valor que sobrar do legado após a quitação da dívida) como legado.
- Natureza do legado: Essa regra se aplica a legados específicos (um bem determinado) ou genéricos (uma quantidade de bens de certo gênero).
Exemplo prático:
João faleceu e em seu testamento deixou um apartamento avaliado em R$ 300.000 para sua irmã, Maria. Maria, por sua vez, havia emprestado R$ 100.000 para João, que ainda não havia sido pago.
Pelo artigo 1.949, Maria pode optar por receber o apartamento como pagamento dos R$ 100.000 que João lhe devia. Neste caso, o apartamento seria usado para quitar a dívida, e Maria ainda teria direito a receber os R$ 200.000 restantes do valor do apartamento como legado.
Em suma:
O artigo 1.949 do Código Civil visa simplificar a resolução de situações onde um beneficiário de testamento também é credor do falecido. Ele oferece uma alternativa para a quitação de dívidas, permitindo que o legado seja utilizado para esse fim, desde que haja acordo e observância dos valores envolvidos.