Resumo Jurídico
O Artigo 1938 do Código Civil: A Responsabilidade Civil por Danos Causados por Coisas
O artigo 1938 do Código Civil aborda uma importante vertente da responsabilidade civil, tratando da responsabilidade objetiva por danos causados por coisas. Em termos simples, a lei entende que, em determinadas situações, a mera guarda ou uso de uma coisa que cause dano a outrem já pode gerar o dever de indenizar, independentemente de culpa do guardião ou utilizador.
Pontos Chave do Artigo 1938:
- Responsabilidade por Coisas Inerentes a Atividade: O artigo estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar o dano, é obrigado a repará-lo. Contudo, a norma vai além, ao dispor que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar o dano, é obrigado a repará-lo, mas também traz uma disposição específica sobre os danos causados por coisas que, por sua natureza ou vício, ou por sua atividade, apresentem riscos inerentes, ou quando esses riscos forem inerentes à atividade.
- Risco Criado: A essência do artigo reside na ideia de que quem cria ou mantém uma coisa com potencial de risco, ou que está envolvido em uma atividade com riscos inerentes, deve arcar com as consequências caso esses riscos se concretizem e causem danos a terceiros. Não se exige a comprovação de uma conduta culposa específica (dolo ou culpa) por parte do causador do dano. O simples fato de ter a coisa sob sua guarda ou de exercer a atividade de risco já configura a responsabilidade.
- Indenização do Dano: Se o dano ocorrer, a obrigação principal é a de reparar integralmente o prejuízo causado à vítima. Essa reparação pode se dar de diversas formas, como o pagamento de indenização em dinheiro, a restituição da coisa ao estado anterior, ou outras medidas que visem restabelecer o estado de coisas anterior ao dano, na medida do possível.
- Exceções e Limitações: É importante notar que, embora a responsabilidade seja objetiva, existem exceções e limitações. Por exemplo, se o dano for causado por culpa exclusiva da vítima ou por caso fortuito ou força maior, o dever de indenizar pode ser afastado ou atenuado.
Exemplos Práticos:
Imagine as seguintes situações:
- Um muro que desaba: Se um muro em mau estado de conservação, que está sob a responsabilidade de um proprietário, desaba e causa danos a um vizinho, o proprietário poderá ser responsabilizado, mesmo que não tenha agido com intenção de causar o dano ou negligência evidente. A natureza precária do muro já criava um risco.
- Uma explosão em uma fábrica: Se uma explosão ocorre em uma fábrica que utiliza materiais inflamáveis, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados, mesmo que não se comprove uma falha específica em seus procedimentos, pois a atividade em si apresenta riscos inerentes.
- Animal que causa dano: Se um animal de estimação de grande porte foge e causa um acidente, o tutor poderá ser responsabilizado, uma vez que a guarda de animais com potencial de causar dano impõe um dever de vigilância.
Importância do Artigo 1938:
Este artigo é fundamental para a segurança jurídica e a justiça social. Ele protege as vítimas de danos que, de outra forma, teriam dificuldade em comprovar a culpa do causador do dano. Ao transferir o ônus da prova para o guardião ou exercitor da atividade de risco, o artigo garante que os responsáveis por atividades perigosas assumam os riscos inerentes a elas, promovendo um ambiente mais seguro para todos.