CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1934
No silêncio do testamento, o cumprimento dos legados incumbe aos herdeiros e, não os havendo, aos legatários, na proporção do que herdaram.
Parágrafo único. O encargo estabelecido neste artigo, não havendo disposição testamentária em contrário, caberá ao herdeiro ou legatário incumbido pelo testador da execução do legado; quando indicados mais de um, os onerados dividirão entre si o ônus, na proporção do que recebam da herança.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Responsabilidade pelo Dano Causado por Coisas

O artigo 1934 do Código Civil trata da responsabilidade civil decorrente de danos causados por "coisas". Em termos simples, ele estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

Pontos Chave:

  • O Que é "Coisa"? O termo "coisa" é bastante amplo e abrange não apenas objetos inanimados, mas também animais e até mesmo atividades que geram um risco.
  • Nexo de Causalidade: Para que a responsabilidade seja configurada, é fundamental que haja uma ligação direta entre a "coisa" e o dano sofrido. Ou seja, é preciso provar que o dano ocorreu por causa daquela coisa.
  • Culpa ou Dolo: Geralmente, a responsabilidade é configurada se houver culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano) por parte do responsável pela coisa.
  • Exceções: O artigo prevê algumas situações em que a responsabilidade pode ser afastada, como no caso de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.

Em Resumo:

O artigo 1934 do Código Civil busca proteger as pessoas de prejuízos causados por objetos, animais ou atividades que estejam sob a responsabilidade de alguém. Ele estabelece que o responsável deve reparar o dano, a menos que prove que o evento ocorreu por motivos alheios à sua vontade ou por culpa da própria vítima.