CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1927
Se o legado for de quantidades certas, em prestações periódicas, datará da morte do testador o primeiro período, e o legatário terá direito a cada prestação, uma vez encetado cada um dos períodos sucessivos, ainda que venha a falecer antes do termo dele.

 
 
 
Resumo Jurídico

O CÓDIGO CIVIL E AS OBRIGAÇÕES DE FAZER: DESVENDANDO O ARTIGO 1927

O artigo 1927 do Código Civil estabelece um princípio fundamental no direito obrigacional: a prestação de fato que constitui objeto da obrigação de fazer deve ser realizada por quem a prometeu, a menos que o contrário tenha sido convencionado.

Em termos mais simples, se você se compromete a fazer algo para alguém (por exemplo, pintar uma casa, ministrar uma aula, prestar um serviço específico), a expectativa legal é que seja você mesmo quem realize essa tarefa. Essa é a regra geral, o padrão que a lei presume.

Por que essa regra é importante?

  • Foco na pessoa: Em muitas obrigações de fazer, a escolha da pessoa que irá executar o serviço é crucial. A confiança nas habilidades, na reputação ou nas características específicas de um indivíduo pode ser o motivo pelo qual a obrigação foi assumida. Imagine contratar um artista renomado para pintar um quadro – a expectativa é que seja ele o responsável pela obra, e não um aprendiz qualquer.
  • Segurança jurídica: Ao estabelecer essa regra, o Código Civil busca trazer previsibilidade e segurança para as relações jurídicas. As partes sabem que, na ausência de um acordo em contrário, a pessoa que se obrigou é quem deverá cumprir a prestação.

A Exceção: A Convenção das Partes

No entanto, o próprio artigo ressalva a possibilidade de as partes concordarem de outra forma. Isso significa que, se no momento da celebração do contrato ou do acordo for estabelecido que outra pessoa poderá realizar a prestação, essa vontade prevalecerá.

Exemplos práticos:

  • Obrigação de fazer onde a pessoa é irrelevante: Uma empresa contrata um serviço de entrega de mercadorias. A empresa que contratou o serviço pode ter como objetivo a entrega em si, e não necessariamente que um entregador específico faça o trabalho. Assim, a empresa de entrega pode designar qualquer um de seus funcionários para realizar a tarefa.
  • Obrigação de fazer onde a pessoa é essencial: Um músico famoso é contratado para dar um concerto. Neste caso, a expectativa é que seja o próprio músico a se apresentar, e a convenção das partes provavelmente refletirá isso.

Em resumo:

O artigo 1927 do Código Civil garante que, em regra, quem promete fazer algo, é quem deve fazê-lo. Contudo, a autonomia da vontade das partes é respeitada, permitindo que elas estabeleçam, de comum acordo, que a prestação possa ser realizada por outra pessoa. Essa flexibilidade assegura que o direito acompanhe as diversas nuances das relações cotidianas e contratuais.