CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1926
Se o legado consistir em renda vitalícia ou pensão periódica, esta ou aquela correrá da morte do testador.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.926 do Código Civil: A Aceitação da Herança

O artigo 1.926 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para o processo de sucessão: a aceitação da herança. Em termos simples, este artigo define quem pode realizar este ato e de que forma ele se concretiza.

Quem pode aceitar a herança?

A lei é clara ao determinar que a aceitação da herança é um ato pessoal e intransferível. Isso significa que apenas o herdeiro legítimo (aquele que tem direito por lei à sucessão) pode manifestar o seu desejo de receber os bens deixados pelo falecido.

É importante notar que:

  • Herdeiros menores ou incapazes: Nestes casos, a aceitação não pode ser feita diretamente pelo incapaz. A representação legal caberá aos seus pais, tutores ou curadores, que deverão agir no interesse do menor ou incapaz. A lei prevê mecanismos de proteção para assegurar que essa aceitação seja benéfica ao representado.
  • Herdeiros casados: Se o herdeiro for casado, a aceitação da herança geralmente não necessita da concordância do cônjuge, a menos que a sucessão ocorra sob o regime de comunhão universal de bens. Nesses casos, a anuência do cônjuge pode ser exigida, dependendo das especificidades do regime de bens.

Como a aceitação se manifesta?

A aceitação da herança pode ocorrer de duas formas:

  1. Expressa: Quando o herdeiro manifesta, de maneira inequívoca e formal, o seu desejo de aceitar a herança. Essa manifestação pode ser feita por meio de um termo judicial ou de instrumento público.
  2. Tácita: Quando o herdeiro não se manifesta expressamente, mas adota atitudes que demonstram a sua intenção de aceitar a herança. A lei presume essa aceitação quando o herdeiro pratica atos que só poderiam ser realizados se ele fosse o dono dos bens, como, por exemplo, a venda de um bem que faz parte do espólio sem autorização judicial. No entanto, é preciso ter cautela, pois nem todo ato é considerado aceitação tácita. A lei se refere a atos que importem manifestação de vontade de aceitar.

Implicações da Aceitação

Uma vez que a herança é aceita, ela se torna irrevogável. O herdeiro não poderá mais desistir dela, e todos os seus bens, presentes e futuros, passam a responder pelas dívidas do espólio. Ou seja, a aceitação implica a assunção tanto dos direitos quanto das obrigações.

Em resumo, o artigo 1.926 do Código Civil estabelece que a aceitação da herança é um ato pessoal do herdeiro, que pode ser feita de forma expressa ou tácita, e que, uma vez realizada, torna-se definitiva, com a consequente assunção de direitos e deveres.