CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1918
O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.
§ 1º Cumpre-se o legado, entregando o herdeiro ao legatário o título respectivo.

§ 2º Este legado não compreende as dívidas posteriores à data do testamento.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1918 do Código Civil: A Responsabilidade por Danos de Coisas

O Artigo 1918 do Código Civil brasileiro trata da responsabilidade civil decorrente de danos causados por coisas que estão sob a guarda ou responsabilidade de alguém. Em termos simples, ele estabelece que o dono ou detentor de uma coisa que, por sua natureza ou vício, cause dano a terceiros, será obrigado a indenizar esse prejuízo.

Pontos Chave do Artigo:

  • Dono ou Detentor: A responsabilidade recai sobre quem tem a posse e o controle da coisa, seja por ser o proprietário ou por tê-la sob sua vigilância.
  • Natureza ou Vício da Coisa: O dano deve ser uma consequência direta da natureza intrínseca da coisa (por exemplo, um animal selvagem que ataca) ou de um defeito em sua construção, conservação ou funcionamento (como um objeto mal instalado que cai).
  • Nexo de Causalidade: É fundamental que haja uma ligação direta entre a coisa e o dano sofrido pela vítima. O dano não pode ter sido causado por uma força externa não relacionada à coisa em si.
  • Obrigação de Indenizar: O objetivo principal do artigo é garantir que a vítima do dano seja reparada, ou seja, receba uma indenização que a coloque, na medida do possível, na situação em que estaria se o dano não tivesse ocorrido.

Exemplos Práticos:

Imagine que:

  • Uma árvore na propriedade de alguém cai sobre o carro do vizinho. Se for comprovado que a queda se deu por um vício na árvore (doença, podridão) ou por negligência na sua manutenção, o dono da árvore poderá ser responsabilizado pelos danos.
  • Um animal de estimação causa ferimentos a uma pessoa. O tutor do animal é responsável por indenizar a vítima, pois a guarda do animal implica o dever de zelar por sua segurança e pela segurança de terceiros.
  • Um elevador em um prédio de apartamentos apresenta defeito e causa ferimentos a um morador. O condomínio, como responsável pela manutenção e guarda do elevador, deve indenizar o morador.

Importante:

Este artigo se diferencia da responsabilidade por ato próprio (quando o dano é causado diretamente por uma ação ou omissão de uma pessoa). Aqui, a responsabilidade é objetiva em relação à coisa, ou seja, mesmo que o dono ou detentor não tenha agido com culpa direta, a mera relação de guarda e o dano causado pela coisa geram o dever de indenizar. No entanto, é sempre importante analisar as circunstâncias específicas de cada caso para determinar a extensão e a existência dessa responsabilidade.