CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1913
Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se-á que renunciou à herança ou ao legado.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade dos Tutores e Curadores por Danos Causados pelos Menores e Interditos

O artigo em questão trata da responsabilidade civil de tutores e curadores pelos danos que seus pupilos (menores de idade sob tutela) ou curatelados (pessoas declaradas judicialmente incapazes e sob curatela) venham a causar a terceiros. Em termos simples, este dispositivo legal estabelece que essas figuras de representação legal respondem pelos atos ilícitos praticados pelos indivíduos que estão sob seus cuidados.

O que isso significa na prática?

Imagine a seguinte situação:

  • Um menor de idade, sob a guarda de um tutor, causa um dano a um vizinho, por exemplo, quebrando uma janela com uma bola.
  • Uma pessoa declarada incapaz, sob a curatela de um curador, causa um prejuízo financeiro a alguém por uma ação imprudente.

Nesses casos, o artigo em questão determina que o tutor ou o curador é quem deverá responder pelos danos causados. Eles são obrigados a reparar o prejuízo causado à vítima.

Por que essa responsabilidade existe?

A lei impõe essa responsabilidade aos tutores e curadores por uma série de motivos:

  1. Dever de Vigilância: Essas figuras têm o dever legal de zelar pela conduta, segurança e bem-estar dos seus pupilos ou curatelados. Isso inclui a obrigação de vigiá-los e de tomar as medidas necessárias para evitar que causem danos a terceiros.
  2. Capacidade de Indenizar: Em muitos casos, o menor ou o interdito não possui patrimônio próprio ou capacidade financeira para arcar com os prejuízos causados. A responsabilidade do tutor ou curador garante que a vítima seja devidamente ressarcida.
  3. Prevenção: A possibilidade de serem responsabilizados serve como um incentivo para que tutores e curadores exerçam suas funções com o máximo de zelo e diligência, buscando prevenir a ocorrência de atos danosos.

Exceções e Exoneração de Responsabilidade:

É importante notar que essa responsabilidade não é absoluta. O tutor ou curador poderá se eximir dessa obrigação em algumas situações específicas, provando que:

  • Agiram com o máximo cuidado e diligência na vigilância do menor ou interdito.
  • O dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de um terceiro, não havendo qualquer falha na sua supervisão.
  • Não tiveram qualquer possibilidade de impedir o ato danoso, mesmo com toda a atenção esperada.

Em suma, este artigo reforça a importância do papel do tutor e do curador na proteção e supervisão dos seus representados, estabelecendo que eles devem responder pelos prejuízos que estes causarem a terceiros, a menos que comprovem ter agido com a devida diligência e que o dano não lhes possa ser imputado.