Resumo Jurídico
A Autonomia Privada e a Convenção das Partes
O Código Civil, em seu artigo 190, consagra o princípio da autonomia privada, permitindo que os particulares, no exercício de sua liberdade, celebrem convenções que estabeleçam regras para certas situações, desde que respeitadas as normas de ordem pública.
Em termos práticos, o que isso significa?
Significa que duas ou mais pessoas, ao se relacionarem em um âmbito que não seja estritamente regulado por lei com normas cogentes (ou seja, imperativas e que não podem ser afastadas pela vontade das partes), podem estabelecer, de comum acordo, as regras que irão reger aquela relação específica.
Exemplos comuns e aplicações:
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Acordos de Acionistas em Sociedades: Em empresas, os sócios podem firmar acordos estabelecendo regras sobre a forma de votação em assembleias, a transferência de ações, a administração da sociedade, entre outros aspectos. Essas convenções complementam o contrato social e a lei, conferindo maior segurança jurídica e flexibilidade à gestão empresarial.
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Contratos de Aluguel de Imóveis: Embora a Lei do Inquilinato estabeleça diversas normas, as partes ainda possuem margem para negociar aspectos como prazos de pagamento, garantias locatícias e até mesmo algumas permissões ou vedações específicas, desde que não contrariem a lei.
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Convenções Condominiais: Os condomínios edilícios regem-se por convenções que, em linha com o artigo 190, definem regras de convivência, uso das áreas comuns, sanções administrativas, entre outros, sempre dentro dos limites legais.
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Acordos de Mediação e Arbitragem: As partes podem, previamente ou durante a resolução de um conflito, acordar em submeter suas controvérsias a métodos alternativos de solução de conflitos, como a mediação ou a arbitragem, estabelecendo as regras e procedimentos a serem seguidos.
Pontos importantes a serem observados:
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Limite da Ordem Pública: A grande ressalva do artigo 190 é a proibição de convenções que contrariem normas de ordem pública. Isso significa que não se pode acordar algo que vá contra os princípios fundamentais da sociedade e do ordenamento jurídico, como normas de direito de família, proteção ao consumidor (em sua essência), ou que violem a dignidade humana.
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Vontade das Partes: A essência do artigo reside na liberdade de contratar e estabelecer regras que melhor atendam aos interesses das partes envolvidas. Essa autonomia é um dos pilares do direito civil moderno.
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Obrigação: Uma vez firmada a convenção, ela se torna lei entre as partes, ou seja, tem força vinculante e deve ser cumprida. O descumprimento pode gerar consequências jurídicas, como o pagamento de multas ou a resolução do acordo.
Em suma, o artigo 190 do Código Civil reforça o poder de autorregulação dos indivíduos nas relações privadas, permitindo que criem suas próprias normas para situações específicas, desde que atuem dentro dos limites éticos e legais estabelecidos pela sociedade. É a consagração da liberdade e da capacidade das pessoas de moldarem suas relações jurídicas de acordo com suas necessidades e interesses.