CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 19
O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 19 do Código Civil: A Proteção da Personalidade

O artigo 19 do Código Civil aborda um tema fundamental para a sociedade: a proteção da personalidade. Ele estabelece que, caso a lei determine que um direito só pode ser exercido mediante consentimento do seu titular, esse consentimento só será válido se for expresso, específico e inequívoco.

Vamos detalhar o que isso significa de forma clara e educativa:

O Que Significa Consentimento "Expresso, Específico e Inequívoco"?

  • Expresso: O consentimento deve ser dado de forma clara e direta. Não pode ser algo que se supõe ou que se deduz de outras ações. É como dizer "sim" explicitamente, por escrito ou verbalmente.

  • Específico: O consentimento deve se referir exatamente ao direito que está sendo exercido. Não vale um consentimento genérico que abranja diversas situações. Se a lei exige consentimento para algo, o consentimento deve ser para aquilo e não para "qualquer coisa".

  • Inequívoco: O consentimento não pode gerar dúvidas. A vontade da pessoa deve ficar absolutamente clara, sem margens para interpretações dúbias. Ou seja, não pode haver a menor possibilidade de se pensar que a pessoa não queria dar aquele consentimento.

Por Que Essa Proteção é Importante?

A personalidade é um conjunto de atributos que identificam e distinguem cada indivíduo, como o nome, a imagem, a honra, a reputação, a privacidade, entre outros. Esses direitos são considerados essenciais e invioláveis.

O artigo 19 do Código Civil garante que, quando a lei permite que esses direitos sejam "disponibilizados" ou exercidos por terceiros (com a permissão do titular), essa permissão deve ser dada com máxima segurança e certeza. Isso evita que as pessoas sejam prejudicadas por consentimentos mal interpretados, ambíguos ou que não foram realmente dados.

Exemplos Práticos:

Imagine situações onde esse artigo se aplica:

  • Uso da Imagem: Se uma empresa quer usar a sua foto em uma campanha publicitária, ela precisa do seu consentimento expresso, específico (para usar aquela foto, naquela campanha, por aquele período) e inequívoco (que não deixe dúvidas de que você permitiu).
  • Divulgação de Informações Pessoais: Se uma lei permite que informações sensíveis sobre você sejam divulgadas (em casos específicos, como pesquisas científicas com anonimato), o seu consentimento para essa divulgação deve seguir os mesmos critérios: expresso, específico e inequívoco.
  • Direitos Autorais e Conexos: Em casos de uso de obras autorais ou direitos relacionados, onde a lei exige a permissão do titular, essa permissão deve ser clara e sem ambiguidades.

Em Resumo:

O artigo 19 do Código Civil é um escudo protetor para os direitos da personalidade. Ele assegura que, sempre que a lei permitir que um direito pessoal seja objeto de consentimento, essa autorização será válida apenas se for dada de forma clara, direta e sem margens para dúvidas. Isso reforça a autonomia e a liberdade individual, impedindo abusos e garantindo que as decisões sobre a própria personalidade sejam tomadas de maneira consciente e voluntária.