Resumo Jurídico
Abertura de Sucessão: O Momento da Transmissão da Herança
O artigo em questão estabelece um marco fundamental no direito sucessório: a abertura da sucessão. De maneira clara e educativa, podemos entender que a abertura da sucessão ocorre no exato momento do falecimento do indivíduo.
Isso significa que, a partir do instante em que a pessoa falece, todos os seus bens, direitos e obrigações (o chamado "espólio") deixam de ser seus e passam a ser transmitidos aos seus herdeiros. Não há um período de espera ou um ato posterior que defina esse momento; ele é instantâneo e automático.
Imagine que o falecido fosse o titular de uma conta bancária. No exato momento de seu óbito, o saldo dessa conta, bem como quaisquer outros bens, já se tornam parte do espólio, aguardando a partilha entre os herdeiros.
É importante ressaltar que essa transmissão imediata não implica que os herdeiros já tenham a posse definitiva de todos os bens. A transferência da propriedade e a possibilidade de dispor livremente dos bens ocorrerão após o processo de inventário e partilha. No entanto, a partir da abertura da sucessão, os herdeiros adquirem o direito à herança, mesmo que ainda não possam exercer plenamente todos os poderes sobre ela.
Em suma, o artigo 1.894 do Código Civil define que o falecimento é o gatilho que desencadeia o processo sucessório, transferindo o patrimônio do falecido para seus sucessores.