Resumo Jurídico
Risco na Lide: Quem Responde Pelos Danos?
O Artigo 1893 do Código Civil trata de uma situação específica e importante no universo jurídico: a responsabilidade por danos causados por animais. A lei estabelece que o dono ou detentor do animal, aquele que o possui ou cuida dele, é o responsável por reparar os danos que ele venha a causar.
O que isso significa na prática?
Imagine que um cachorro, pertencente a alguém, morda uma pessoa na rua. De acordo com o artigo, o dono desse cachorro será o responsável legal por indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos, como despesas médicas, danos morais e outros prejuízos decorrentes da mordida.
Importante notar:
- Não é preciso provar culpa: A lei presume a responsabilidade do dono ou detentor. Ou seja, não é necessário comprovar que o animal agiu por culpa do seu proprietário ou que houve negligência. Basta que o animal cause o dano.
- Abrangência: Essa responsabilidade não se limita apenas a animais domésticos. Animais de qualquer natureza que causem danos estão sujeitos a essa regra.
- Detentor também é responsável: A lei considera não apenas o "dono" formal do animal, mas também quem o detém, ou seja, quem tem a posse e o controle sobre ele em determinado momento. Por exemplo, um passeador de cães também pode ser responsabilizado caso o animal sob seus cuidados cause um dano.
Em resumo, o Artigo 1893 visa garantir que as vítimas de danos causados por animais sejam devidamente ressarcidas, estabelecendo de forma clara quem deve arcar com as consequências desses incidentes.