CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1889
Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.

 
 
 
Resumo Jurídico

Do Início da Personalidade Civil

O artigo 1889 do Código Civil estabelece regras importantes sobre a figura do "nascituro". Ele determina que a proteção legal começa no momento da concepção. Isso significa que, embora a pessoa ainda não tenha nascido, ela já possui direitos que devem ser resguardados.

Pontos chave sobre o Artigo 1889:

  • Proteção desde a concepção: O legislador reconhece que a vida humana inicia-se com a concepção. A partir deste marco, o indivíduo, mesmo antes de nascer, é detentor de direitos.
  • Direitos do nascituro: Embora a personalidade civil plena, com capacidade de exercer todos os atos da vida civil, seja adquirida com o nascimento com vida, o nascituro já detém direitos que podem ser exercidos em seu favor.
  • Exemplos de direitos: Dentre os direitos protegidos, destacam-se:
    • Direito à vida: A lei proíbe atos que possam prejudicar a vida do nascituro.
    • Direito à integridade física: Assim como o direito à vida, a saúde e o bem-estar do nascituro são protegidos.
    • Direito a receber herança: O nascituro pode ser nomeado herdeiro em um testamento ou suceder em uma sucessão legítima, desde que nasça com vida.
    • Direito a alimentos gravídicos: Em casos de paternidade reconhecida, o nascituro tem direito a receber verbas para cobrir as despesas da gravidez.
    • Direito a ter o nome: O nome do nascituro pode ser decidido pelos pais, e este direito também é protegido.

Em suma, o artigo 1889 do Código Civil garante uma proteção jurídica fundamental ao ser humano em formação, assegurando que seus direitos sejam respeitados antes mesmo do seu nascimento.