CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1888
Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.
Parágrafo único. O registro do testamento será feito no diário de bordo.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Proteção da Propriedade Contra Invasões Injustificadas

O Código Civil estabelece um direito fundamental à proteção da propriedade, garantindo ao proprietário a utilização, gozo e disposição de seus bens. No entanto, essa liberdade não é absoluta e encontra limites quando se trata da invasão de propriedade alheia sem o consentimento do dono. O artigo em questão aborda justamente essa situação, detalhando as consequências jurídicas para quem invade um imóvel sem permissão.

O Que Significa Invadir um Imóvel?

Invadir um imóvel significa adentrar em propriedade alheia, seja ela um terreno, uma casa, um prédio comercial ou qualquer outro tipo de bem imóvel, sem a autorização expressa do proprietário ou de quem legalmente o representa. Essa invasão pode ocorrer de diversas formas, como a entrada forçada, a ocupação indevida ou o uso do imóvel sem permissão.

Consequências Jurídicas da Invasão:

A invasão de imóvel é considerada um ato ilícito e, como tal, gera consequências jurídicas para o invasor. O proprietário tem o direito de reaver seu imóvel e ser ressarcido por eventuais danos causados. As principais consequências incluem:

  • Ação de Reintegração de Posse: O proprietário pode ingressar com uma ação judicial para reaver a posse de seu imóvel. Essa ação visa restabelecer a situação anterior à invasão, forçando o invasor a se retirar do local.

  • Indenização por Danos Materiais: Caso a invasão tenha causado prejuízos materiais ao proprietário, como danos à estrutura do imóvel, destruição de bens ou lucros cessantes (perdas financeiras decorrentes da impossibilidade de uso do imóvel), o invasor poderá ser obrigado a indenizar o proprietário por esses danos.

  • Indenização por Danos Morais: Em alguns casos, a invasão de propriedade pode gerar transtornos, angústia e constrangimento ao proprietário, configurando dano moral. Nesses cenários, o invasor pode ser condenado a pagar uma indenização a título de dano moral.

  • Ação Possessória e Demarcatória: Dependendo da situação e da natureza da invasão, outras ações judiciais podem ser cabíveis, como a ação de imissão na posse (quando o proprietário, mesmo tendo o título, não consegue efetivamente tomar posse do imóvel) ou a ação demarcatória (para definir os limites exatos de propriedades vizinhas).

Exceções e Limites:

É importante ressaltar que existem situações em que a entrada em propriedade alheia não é considerada invasão, como:

  • Servidão de Passagem: Em casos de imóveis encravados (sem acesso à via pública), a lei garante o direito de passagem forçada por propriedade vizinha, mediante justa indenização.
  • Estado de Necessidade: Em situações extremas, onde a entrada em propriedade alheia é a única forma de evitar um perigo iminente a si mesmo ou a terceiros, essa ação pode ser justificada.
  • Ordem Judicial: Mandados judiciais de busca e apreensão, por exemplo, autorizam a entrada em imóveis.

A Importância da Proteção da Propriedade:

O artigo em questão reafirma a importância do direito à propriedade, um dos pilares do ordenamento jurídico. Ele garante a segurança dos cidadãos em relação aos seus bens e estimula o desenvolvimento econômico e social, ao dar aos indivíduos a confiança de que seus investimentos e patrimônios estão protegidos. É fundamental que todos conheçam seus direitos e deveres em relação à propriedade para evitar conflitos e garantir a convivência pacífica.