CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1879
Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

 
 
 
Resumo Jurídico

Doações Condicionais e a Cláusula de Reversão: Uma Análise do Artigo 1.879 do Código Civil

O artigo 1.879 do Código Civil trata de uma modalidade específica de doação que gera particularidades em sua execução: a doação com cláusula de reversão. Essa disposição legal permite ao doador estabelecer uma condição para que o bem doado retorne à sua posse caso o donatário venha a falecer antes dele.

Entendendo a Cláusula de Reversão

Em termos simples, a cláusula de reversão funciona como um "plano B" para o doador. Ele decide presentear alguém com um bem, mas não quer que esse bem saia definitivamente de sua esfera patrimonial caso o beneficiário da doação não esteja mais vivo quando o doador ainda viver.

Assim, o artigo 1.879 estabelece que:

  • O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se o donatário falecer antes dele.

Isso significa que, ao realizar a doação, o doador expressamente insere uma condição. Essa condição, ao se concretizar (ou seja, com o falecimento do donatário antes do doador), desfaz automaticamente a doação, e o bem retorna para o doador como se a transferência original nunca tivesse ocorrido.

Natureza Jurídica e Implicações

A cláusula de reversão confere à doação um caráter condicional. A propriedade do bem é transmitida ao donatário, mas essa transmissão está sujeita a uma condição resolutiva. O donatário, portanto, adquire o direito de usar e dispor do bem, mas com a ressalva de que essa propriedade pode ser revertida ao doador.

É fundamental compreender que:

  • A cláusula de reversão só é eficaz se o donatário falecer ANTES do doador. Se o doador falecer primeiro, a condição não se realiza e a doação se consolida definitivamente em favor do donatário ou de seus herdeiros, conforme a vontade expressa no ato de doação.
  • A cláusula de reversão é personalíssima. Ela se refere estritamente à relação entre o doador e o donatário. Portanto, não pode ser estendida aos herdeiros do donatário. Ou seja, se o donatário falecer antes do doador, mas deixar filhos, estes não herdarão o direito de permanecer com o bem doado, pois a reversão será automática ao doador.

Importância da Formalização

A validade e a eficácia da cláusula de reversão dependem de sua expressa menção no ato de doação. Seja em uma escritura pública, em um instrumento particular ou mesmo verbalmente (em casos de bens de pequeno valor que dispensam formalidade), a condição precisa ser claramente estabelecida. A ausência dessa cláusula impede sua aplicação posterior.

Em suma, o artigo 1.879 do Código Civil oferece ao doador uma ferramenta jurídica para garantir que seus bens, em caso de falecimento prematuro do beneficiário, retornem ao seu patrimônio, protegendo assim seus interesses e, por vezes, o destino final de seus bens.