CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1875
Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.

 
 
 
Resumo Jurídico

A Cautela com o Pagamento e a Evidência da Quitação

O artigo em questão trata de uma regra fundamental para a segurança jurídica nas relações de pagamento, estabelecendo um critério para a validade e a prova da quitação de uma dívida. Em termos simples, ele determina que, quando o devedor faz um pagamento e não recebe o recibo correspondente, essa falta de recibo pode ser utilizada como um meio de prova, caso ele precise demonstrar que efetuou o pagamento.

O Recibo como Prova Essencial

De maneira geral, o recibo é o documento principal que o credor emite para comprovar que recebeu o valor devido. É a prova formal de que a obrigação foi cumprida.

A Exceção: Pagamento sem Recibo

No entanto, a lei prevê uma situação em que a ausência do recibo não impede a comprovação do pagamento. Isso ocorre quando o credor, tendo a obrigação de fornecer o recibo, se omite em fazê-lo. Nesses casos, o próprio silêncio ou a recusa do credor em entregar o recibo torna-se uma evidência de que o pagamento foi, de fato, realizado.

Por Que Isso É Importante?

Essa regra protege o devedor de situações injustas. Imagine que você paga uma dívida, mas o credor, por má fé ou esquecimento, não lhe entrega o recibo. Sem essa norma, você poderia ter dificuldades em provar que quitou o débito, correndo o risco de ser cobrado novamente.

Dessa forma, o artigo garante que a boa-fé e a diligência do devedor em cumprir suas obrigações sejam reconhecidas e protegidas pelo ordenamento jurídico. A omissão do credor em fornecer a prova do pagamento pode, paradoxalmente, servir como sua própria confissão de recebimento.