CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1860
Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Liberdade de Doar: Compreendendo o Artigo 1860 do Código Civil

O artigo 1860 do Código Civil Brasileiro trata de um aspecto fundamental do direito sucessório: a possibilidade de testar e a proteção dos herdeiros necessários. Em termos simples, ele estabelece quem pode fazer um testamento e quais são os limites dessa disposição.

Em essência, o artigo 1860 garante que:

  • Qualquer pessoa maior de dezesseis anos tem a capacidade legal de manifestar suas vontades sobre o destino de seus bens após a morte, através de um testamento. Isso significa que a capacidade de testar não está restrita à maioridade civil, mas se inicia a partir dos 16 anos.

  • No entanto, essa liberdade testamentária não é absoluta. O artigo estabelece uma importante limitação: metade dos bens do testador deve ser reservada aos chamados "herdeiros necessários".

Quem são os Herdeiros Necessários?

Os herdeiros necessários são aqueles que a lei considera ter um direito especial sobre o patrimônio do falecido, garantindo-lhes uma parte mínima que não pode ser retirada por testamento. São eles:

  • Os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.).
  • Os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.).

A "Legítima": A Parte Inviolável

A metade dos bens reservada aos herdeiros necessários é conhecida como "legítima". O testador pode dispor livremente da outra metade, a "parte disponível", para quem desejar, seja ela um amigo, uma instituição de caridade ou qualquer outra pessoa.

Por que essa proteção?

Essa divisão visa equilibrar a vontade do indivíduo em dispor de seus bens com a necessidade de garantir um amparo mínimo para aqueles que dependem dele ou que possuem um vínculo familiar mais próximo. É uma forma de reconhecer e proteger os laços familiares mais fortes.

Em resumo:

O artigo 1860 do Código Civil permite que qualquer pessoa com mais de 16 anos defina como seus bens serão distribuídos após sua morte. Contudo, essa liberdade é temperada pela obrigação de garantir que uma parte significativa do patrimônio (a legítima) seja destinada aos herdeiros necessários (descendentes e ascendentes). A outra metade, a parte disponível, pode ser livremente destinada pelo testador.