CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1851
Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

 
 
 
Resumo Jurídico

Do Legado de Usufruto

O artigo 1851 do Código Civil brasileiro trata do legado de usufruto, uma forma específica de disposição testamentária que concede a alguém (o legatário) o direito de usar e gozar de um bem específico do espólio, sem alterar a propriedade.

O que significa legado de usufruto?

Em termos simples, imagine que uma pessoa falecida (o testador) deixou em seu testamento a instrução de que um determinado bem (por exemplo, um imóvel, uma quantia em dinheiro, ações) deve ser usufruído por outra pessoa (o legatário) durante um período determinado. Isso significa que o legatário terá o direito de:

  • Usar o bem: Poderá habitar o imóvel, utilizar as ações para receber dividendos, por exemplo.
  • Gozar dos frutos do bem: Se for um imóvel produtor de aluguel, o legatário terá direito a receber esses aluguéis. Se for um terreno com produção agrícola, terá direito aos frutos dessa produção.

Quem se beneficia e quem é o proprietário?

  • O legatário: É a pessoa que recebe o direito de usufruto, ou seja, quem terá o direito de usar e gozar do bem.
  • O proprietário: A propriedade do bem continua sendo do herdeiro ou do beneficiário final indicado no testamento (ou, na ausência de indicação específica, dos herdeiros legítimos). O usufruto é um direito real sobre coisa alheia, ou seja, um direito que recai sobre a propriedade de outra pessoa.

Características importantes:

  • Bem determinado: O usufruto só pode recair sobre um bem específico deixado em testamento. Não se pode legar o usufruto de "todos os bens" de forma genérica.
  • Direito pessoal: O direito de usufruto é pessoal e intransmissível. Ou seja, o legatário não pode transferir esse direito para outra pessoa.
  • Natureza temporária: O usufruto é um direito temporário. A lei estabelece limites para a duração desse direito. Em geral, o usufruto é vitalício (dura enquanto a vida do usufrutuário), mas pode ser estabelecido por um prazo certo. No caso de pessoas jurídicas, o usufruto não pode ultrapassar 30 anos.
  • Obrigações do usufrutuário: O legatário, ao usufruir do bem, tem a obrigação de conservá-lo, como se fosse seu, e de não alterar sua substância. Ao final do usufruto, deve restituir o bem ao proprietário.
  • Pode ser onerado: O usufruto pode ser estabelecido com encargos, ou seja, o legatário pode ter a obrigação de pagar determinadas despesas ou cumprir certas condições para exercer seu direito.

Em resumo:

O legado de usufruto é uma ferramenta jurídica que permite ao testador beneficiar alguém com o uso e os frutos de um bem específico, sem transferir a propriedade. É um direito temporário e pessoal, que impõe deveres de conservação ao legatário, garantindo que o bem seja entregue ao proprietário ao final do usufruto.