Resumo Jurídico
Do Legado
O Artigo 1850 do Código Civil trata da figura do legado, que representa um bem específico deixado por alguém em seu testamento para uma determinada pessoa.
Em termos simples, quando uma pessoa (o testador) falece, ela pode ter expressado em um documento (o testamento) que deseja que um de seus bens vá para alguém em particular. Esse "algo" deixado e a pessoa que o recebe são o que chamamos de legado e legatário, respectivamente.
O Código Civil estabelece que o legado pode abranger qualquer bem que seja lícito e possível de ser transmitido. Isso significa que o bem deve existir, ser determinado ou determinável, e não pode ser algo proibido por lei.
Um ponto importante é que o legado é uma liberalidade, ou seja, um ato de generosidade do testador. Ele é uma forma de beneficiar alguém além dos herdeiros necessários, caso existam. Se não houver herdeiros necessários, o legado pode compor a totalidade dos bens deixados.
O pagamento do legado é responsabilidade do herdeiro ou legatário incumbido pelo testador de fazê-lo, caso haja essa determinação. Na ausência dessa designação específica, a obrigação de cumprir o legado recai sobre todos os herdeiros, de forma proporcional às suas quotas na herança.
Em resumo, o legado é uma disposição testamentária que permite ao testador destinar um bem específico a uma pessoa escolhida, desde que esse bem seja legal e passível de ser entregue, sendo seu cumprimento de responsabilidade dos herdeiros.