CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1847
Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.

 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 1847 do Código Civil

Este artigo aborda uma questão fundamental no âmbito das sucessões, mais especificamente quando existem herdeiros necessários e a existência de dívidas deixadas pelo falecido.

A Proteção dos Herdeiros Necessários

O artigo 1847 estabelece que, antes de se pagar aos credores do falecido, devem ser pagas as dívidas alimentares. Esta disposição visa garantir a subsistência daqueles que, por lei, são considerados dependentes do falecido para seu sustento. Herdeiros necessários são aqueles que a lei protege, como descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge sobrevivente, desde que não tenham sido deserdados por motivo justo.

A Preferência dos Alimentos

A razão para essa preferência é clara: a necessidade de garantir o sustento básico dos dependentes é uma prioridade social e jurídica. Dívidas alimentares, que incluem pensões alimentícias estabelecidas judicialmente ou por acordo homologado, possuem um caráter de urgência e indispensabilidade. A falta de pagamento dessas obrigações pode gerar graves consequências para os beneficiários, afetando diretamente sua qualidade de vida e subsistência.

Processo de Liquidação da Herança

Em um cenário de falecimento, os bens deixados pelo falecido (o espólio) formam uma universalidade que será destinada a pagar tanto suas dívidas quanto aos seus herdeiros. O processo de inventário e partilha organiza essa liquidação. O artigo 1847 se insere nesse contexto, determinando uma ordem específica de pagamento.

Em resumo:

  • Prioridade Máxima: As dívidas de natureza alimentar possuem precedência absoluta sobre todas as outras dívidas do falecido, inclusive impostos e débitos com outros credores.
  • Garantia de Subsistência: O objetivo é assegurar que os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge, salvo deserdados) tenham seu sustento garantido, mesmo diante de um patrimônio insuficiente para cobrir todas as obrigações.
  • Ordem no Pagamento: Somente após a quitação das dívidas alimentares, é que o restante do patrimônio poderá ser utilizado para o pagamento dos demais credores e, em seguida, para a partilha entre os herdeiros.

Essa norma jurídica reflete um princípio de solidariedade familiar e de proteção aos mais vulneráveis, garantindo que a necessidade básica de sustento seja atendida antes de quaisquer outras pretensões sobre o patrimônio deixado pelo falecido.