CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1846
Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

 
 
 
Resumo Jurídico

Legado: O Que Acontece Quando Alguém Deixa Bens Específicos em Testamento

O artigo 1846 do Código Civil trata de uma situação específica dentro do direito sucessório: o legado. Em termos simples, um legado é a disposição testamentária pela qual o testador (quem faz o testamento) determina que um ou mais bens específicos de sua propriedade sejam entregues a uma pessoa determinada, chamada legatário.

Pontos Chave para Entender o Legado:

  • Bem Determinado: O legado se refere a um bem individualizado, ou seja, não é uma parte genérica do patrimônio (como uma fração de todos os bens), mas sim algo concreto. Exemplos incluem um imóvel específico, um carro com modelo e placa definidos, uma joia particular ou um montante em dinheiro de uma conta bancária específica.
  • Vontade do Testador: A essência do legado é a manifestação da vontade do falecido em destinar um bem de forma clara e direta a alguém.
  • Entrega do Bem: Uma vez que o testamento é aberto e declarado válido, o legatário tem o direito de exigir a entrega do bem legado. Essa entrega é de responsabilidade do inventariante, que é a pessoa encarregada de administrar o espólio (conjunto de bens do falecido) durante o processo de inventário.
  • Responsabilidade pelos Ônus: É importante notar que, em geral, o legatário recebe o bem em seu estado atual. Isso significa que, se o bem tiver algum ônus (como dívidas hipotecárias sobre um imóvel ou multas pendentes sobre um veículo), o legatário, em regra, é o responsável por arcar com esses encargos, a menos que o testador tenha disposto de forma diferente em seu testamento.
  • Limitações: O legado, assim como outras disposições testamentárias, não pode prejudicar a legítima. A legítima é a parte do patrimônio do falecido reservada por lei para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Portanto, se o legado consumir toda a parte disponível do patrimônio, deixando os herdeiros necessários sem sua parte garantida, ele poderá ser reduzido ou invalidado na proporção necessária para salvaguardar a legítima.

Em suma, o artigo 1846 estabelece o direito de quem recebe um bem específico em testamento de ter essa liberalidade cumprida, mas sempre dentro dos limites da lei e do respeito à parte legítima dos herdeiros.