CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 183
A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

182
ARTIGOS
184
 
 
 
Resumo Jurídico

O Usucapião Extraordinário: Uma Forma de Aquisição da Propriedade

O Artigo 183 do Código Civil estabelece uma modalidade de aquisição originária da propriedade chamada usucapião extraordinário. Em termos simples, trata-se de um modo de adquirir a propriedade de um bem imóvel pelo uso prolongado e ininterrupto, sem contestação de terceiros, desde que cumpridos determinados requisitos legais.

Requisitos Essenciais para o Usucapião Extraordinário:

Para que o usucapião extraordinário seja reconhecido, é necessário comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Posse Mansa e Pacífica: A posse deve ter sido exercida de forma tranquila, sem oposição, violência ou clandestinidade. Isso significa que o possuidor agiu como se fosse o verdadeiro dono, sem ser incomodado ou ter sua posse contestada judicial ou extrajudicialmente durante todo o período.

  • Posse Ininterrupta: A posse deve ter sido contínua, sem interrupções significativas. Períodos longos de abandono ou descontinuidade na ocupação podem inviabilizar o reconhecimento do usucapião.

  • Animus Domini (Intenção de Ser Dono): Este é um dos requisitos mais importantes. O possuidor deve ter a intenção clara e manifesta de ser o proprietário do imóvel, agindo e se comportando como tal. Essa intenção não precisa ser expressa verbalmente, mas pode ser demonstrada por meio de atos concretos, como o pagamento de impostos, a realização de benfeitorias, o cercamento do terreno, entre outros.

  • Prazo Legal: O Código Civil determina um prazo de 15 anos para a configuração do usucapião extraordinário.

Dispensa de Justo Título e Boa-Fé:

Uma característica distintiva do usucapião extraordinário é que ele não exige a comprovação de um justo título ou de boa-fé.

  • Justo Título: Refere-se a um documento que, em tese, conferiria a propriedade ao possuidor, mas que por algum motivo não foi levado a registro ou possui algum vício formal.
  • Boa-fé: Implica na convicção do possuidor de que está agindo de acordo com o direito, desconhecendo um vício em sua posse.

No usucapião extraordinário, o longo tempo de posse qualificada (mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini) suplanta a necessidade de apresentar esses elementos. Ou seja, mesmo que o possuidor saiba que não é o proprietário legal, ou que tenha adquirido a posse de forma irregular, após o decurso do prazo e o cumprimento dos demais requisitos, ele poderá adquirir a propriedade.

Importância do Usucapião Extraordinário:

O usucapião extraordinário desempenha um papel importante na regularização de situações fáticas consolidadas ao longo do tempo. Ele visa dar segurança jurídica a quem, de fato, exerce a propriedade de um imóvel, promovendo a função social da propriedade e evitando a perpetuação de litígios e a inércia do proprietário registral.

Em suma, o usucapião extraordinário é uma ferramenta legal que permite a um possuidor, após um longo período de uso qualificado de um imóvel, torná-lo seu de direito, mesmo sem ter um documento formal de propriedade desde o início.