Resumo Jurídico
A Legitimidade para Aceitar a Herança
O artigo 1827 do Código Civil brasileiro estabelece quem tem o direito de aceitar ou renunciar a uma herança. Em termos jurídicos, essa legitimidade é conferida aos chamados à sucessão.
Quem são os chamados à sucessão?
Em linhas gerais, são as pessoas que a lei ou um testamento designa como herdeiras. Na ausência de testamento, a ordem legal (chamada de vocação hereditária) define quem são esses chamados, começando pelos descendentes, depois ascendentes, cônjuge e, por fim, os colaterais até o quarto grau.
A Importância da Aceitação:
A aceitação da herança é um ato voluntário e irrevogável. Significa que o herdeiro, ao aceitar, assume não apenas os bens deixados pelo falecido (o de cujus), mas também as suas dívidas e obrigações. Por isso, a lei garante o direito de ponderar e decidir se deseja ou não receber a herança.
Quando essa legitimidade não se aplica?
A lei prevê situações em que um herdeiro pode não ter a legitimidade para aceitar a herança. As mais comuns são:
- Indignidade: Quando o herdeiro cometeu atos graves contra o falecido ou seus familiares, como atentado à vida, ofensa moral grave ou dilapidação do patrimônio do autor da herança. Nesses casos, o herdeiro é considerado "indigno" e perde o direito à sucessão.
- Exclusão por deserdação: O autor da herança, por meio de testamento, pode expressamente excluir um herdeiro necessário (descendentes, ascendentes e cônjuge) caso este tenha cometido uma das causas legais de deserdação, que são semelhantes às causas de indignidade.
Em resumo, o artigo 1827 do Código Civil garante que o direito de aceitar uma herança recai sobre aqueles que são legalmente designados para recebê-la, a menos que existam impedimentos legais como a indignidade ou a deserdação, que retiram essa legitimidade.