CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1827
O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Legitimidade para Aceitar a Herança

O artigo 1827 do Código Civil brasileiro estabelece quem tem o direito de aceitar ou renunciar a uma herança. Em termos jurídicos, essa legitimidade é conferida aos chamados à sucessão.

Quem são os chamados à sucessão?

Em linhas gerais, são as pessoas que a lei ou um testamento designa como herdeiras. Na ausência de testamento, a ordem legal (chamada de vocação hereditária) define quem são esses chamados, começando pelos descendentes, depois ascendentes, cônjuge e, por fim, os colaterais até o quarto grau.

A Importância da Aceitação:

A aceitação da herança é um ato voluntário e irrevogável. Significa que o herdeiro, ao aceitar, assume não apenas os bens deixados pelo falecido (o de cujus), mas também as suas dívidas e obrigações. Por isso, a lei garante o direito de ponderar e decidir se deseja ou não receber a herança.

Quando essa legitimidade não se aplica?

A lei prevê situações em que um herdeiro pode não ter a legitimidade para aceitar a herança. As mais comuns são:

  • Indignidade: Quando o herdeiro cometeu atos graves contra o falecido ou seus familiares, como atentado à vida, ofensa moral grave ou dilapidação do patrimônio do autor da herança. Nesses casos, o herdeiro é considerado "indigno" e perde o direito à sucessão.
  • Exclusão por deserdação: O autor da herança, por meio de testamento, pode expressamente excluir um herdeiro necessário (descendentes, ascendentes e cônjuge) caso este tenha cometido uma das causas legais de deserdação, que são semelhantes às causas de indignidade.

Em resumo, o artigo 1827 do Código Civil garante que o direito de aceitar uma herança recai sobre aqueles que são legalmente designados para recebê-la, a menos que existam impedimentos legais como a indignidade ou a deserdação, que retiram essa legitimidade.