CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1820
Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

 
 
 
Resumo Jurídico

Doações de Pequeno Valor

O artigo em questão trata de um tipo específico de doação, caracterizado por seu baixo valor. A legislação estabelece que doações verbais, ou seja, feitas oralmente e sem qualquer formalidade escrita, são válidas quando o seu valor for ínfimo em relação ao patrimônio do doador.

O que isso significa na prática?

Imagine que você decide dar uma pequena quantia em dinheiro, um objeto de pouco valor ou um presente simples a um amigo ou familiar, sem a necessidade de um contrato formal. Se o bem doado não representa uma parte significativa do seu patrimônio, essa liberalidade é considerada válida e não exige formalidades maiores.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Valor Ínfimo: A avaliação do que é "ínfimo" depende do patrimônio total do doador. O que pode ser ínfimo para uma pessoa com muitos bens, pode não ser para outra com poucos recursos. A legislação busca proteger o patrimônio do doador, garantindo que ele não seja prejudicado por liberalidades de valor insignificante.
  • Doação Verbal: A principal característica desse tipo de doação é a ausência de escritura pública ou documento particular. A manifestação de vontade do doador é suficiente.
  • Eficácia: Uma vez realizada, a doação verbal de pequeno valor é plenamente eficaz e produz efeitos legais, transferindo a propriedade do bem doado para o donatário (quem recebe a doação).

Em suma:

O dispositivo legal busca simplificar e legitimar atos de generosidade corriqueiros, que não afetam a estabilidade financeira do doador. É uma forma de reconhecer a importância das pequenas gentilezas e doações informais no dia a dia das relações sociais.