CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1809
Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.
Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1809 do Código Civil: A Transmissão de Bens em Pagamento de Dívida

O artigo 1809 do Código Civil trata de uma forma específica de quitação de dívidas, permitindo que o devedor, em vez de pagar o valor em dinheiro, transfira bens para o credor. Essa prática, conhecida como dação em pagamento, é uma alternativa válida e comum para resolver obrigações financeiras quando o devedor não possui recursos líquidos para saldar o débito.

Pontos Chave do Artigo 1809:

  • Acordo de Vontades: Para que a dação em pagamento seja válida, é fundamental que haja o consenso entre o devedor e o credor. O credor não é obrigado a aceitar a dação em pagamento; ele pode exigir o cumprimento da obrigação original em dinheiro. Da mesma forma, o devedor só pode oferecer bens se o credor concordar em recebê-los como quitação.

  • Cooperação para a Transferência: O artigo estabelece que, se houver acordo, a transferência da propriedade dos bens para o credor deve ser realizada de forma a cumprir a obrigação original. Isso significa que o devedor deve colaborar para que a transferência seja efetiva, seja através de registro em cartório, tradição do bem móvel, ou outros meios legais cabíveis, dependendo da natureza do bem.

  • Natureza do Bem: O artigo não especifica um tipo particular de bem que pode ser dado em pagamento. Assim, qualquer bem que seja passível de transferência de propriedade, como imóveis, veículos, semoventes (animais), ações, créditos, entre outros, pode ser objeto da dação em pagamento.

  • Extinção da Dívida: Uma vez que a dação em pagamento é aceita e efetivada, a dívida é considerada quitada. Isso significa que o devedor não terá mais a obrigação original perante o credor.

  • Diferença da Compra e Venda: É importante distinguir a dação em pagamento da compra e venda. Na compra e venda, há a troca de um bem por um preço em dinheiro. Na dação em pagamento, o bem é entregue em substituição ao dinheiro que seria pago.

Exemplos Práticos:

Imagine que João deve R$ 50.000,00 a Maria. João não possui o dinheiro, mas tem um carro avaliado em R$ 50.000,00. Se Maria concordar, João pode entregar o carro a ela como forma de quitar a dívida. Neste caso, a dívida de R$ 50.000,00 é extinta e a propriedade do carro é transferida para Maria.

Outro exemplo: uma empresa deve um valor considerável a um fornecedor. Em vez de pagar em dinheiro, a empresa oferece ao fornecedor um lote de mercadorias que possui em estoque, e este aceita receber as mercadorias como pagamento da dívida.

Em Resumo:

O artigo 1809 do Código Civil oferece uma ferramenta legal flexível para a quitação de dívidas, permitindo que, mediante acordo entre as partes, bens sejam transferidos do devedor para o credor, extinguindo assim a obrigação original. A chave para a validade dessa modalidade de pagamento é sempre o consentimento livre e informado de ambas as partes envolvidas.