Resumo Jurídico
Deserdação: Exclusão de Herdeiros por Motivos Graves
O Código Civil prevê a possibilidade de deserdação, que é o ato pelo qual o autor da herança, em vida, exclui determinados herdeiros necessários de receberem sua legítima. A deserdação não é uma sanção automática, mas sim um direito do testador, que deve ser manifestado em testamento e se fundamentar em causas expressamente previstas em lei.
O artigo 1801 do Código Civil elenca as hipóteses em que a deserdação é permitida para os descendentes, ou seja, filhos, netos, etc., em relação a seus pais e avós:
- Ofensa física: Cometer ofensa física contra o ascendente (pai, mãe, avô, avó). Isso inclui agressões físicas, violências ou qualquer tipo de dano corporal.
- Injuriosa grave: Praticar injúria grave contra o ascendente. A injúria grave é aquela que atinge a honra e a dignidade da pessoa, como calúnias, difamações ou insultos severos.
- Ameaças graves: Ameaçar gravemente o ascendente. As ameaças devem ser sérias e capazes de gerar temor no ascendente.
- Relações ilícitas com madrasta ou padrasto: Manter relações ilícitas com a madrasta ou o padrasto. Essa disposição visa proteger a harmonia familiar e a moralidade.
- Abandono do ascendente: Desamparar o ascendente em alienação mental ou grave doença. O herdeiro tem o dever de cuidado para com os ascendentes que necessitam de auxílio em decorrência de problemas de saúde mental ou física.
- Obrigação de prestar alimentos: Não prestar alimentos necessários ao ascendente. Quando o ascendente não possui meios próprios de subsistência, os descendentes são obrigados a prover o seu sustento, e a omissão nesse dever pode levar à deserdação.
Importante ressaltar:
- A deserdação deve ser feita por meio de testamento.
- O testamento deve declarar expressamente a causa da deserdação, com a indicação do dispositivo legal que a fundamenta.
- Após a abertura da sucessão, o herdeiro deserdado tem o prazo de dois anos, contados da abertura da sucessão, para impugnar judicialmente a deserdação, provando que a causa alegada não é verdadeira ou que não se configura conforme a lei.
- Se a deserdação for julgada improcedente, o herdeiro deserdado terá direito à sua legítima.
Em suma, a deserdação é um mecanismo legal para proteger a vontade do testador e a dignidade familiar, permitindo a exclusão de herdeiros necessários que tenham praticado atos graves contra o autor da herança, desde que devidamente comprovados e declarados em testamento.