CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1801
Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

II - as testemunhas do testamento;

III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;

IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.


 
 
 
Resumo Jurídico

Deserdação: Exclusão de Herdeiros por Motivos Graves

O Código Civil prevê a possibilidade de deserdação, que é o ato pelo qual o autor da herança, em vida, exclui determinados herdeiros necessários de receberem sua legítima. A deserdação não é uma sanção automática, mas sim um direito do testador, que deve ser manifestado em testamento e se fundamentar em causas expressamente previstas em lei.

O artigo 1801 do Código Civil elenca as hipóteses em que a deserdação é permitida para os descendentes, ou seja, filhos, netos, etc., em relação a seus pais e avós:

  • Ofensa física: Cometer ofensa física contra o ascendente (pai, mãe, avô, avó). Isso inclui agressões físicas, violências ou qualquer tipo de dano corporal.
  • Injuriosa grave: Praticar injúria grave contra o ascendente. A injúria grave é aquela que atinge a honra e a dignidade da pessoa, como calúnias, difamações ou insultos severos.
  • Ameaças graves: Ameaçar gravemente o ascendente. As ameaças devem ser sérias e capazes de gerar temor no ascendente.
  • Relações ilícitas com madrasta ou padrasto: Manter relações ilícitas com a madrasta ou o padrasto. Essa disposição visa proteger a harmonia familiar e a moralidade.
  • Abandono do ascendente: Desamparar o ascendente em alienação mental ou grave doença. O herdeiro tem o dever de cuidado para com os ascendentes que necessitam de auxílio em decorrência de problemas de saúde mental ou física.
  • Obrigação de prestar alimentos: Não prestar alimentos necessários ao ascendente. Quando o ascendente não possui meios próprios de subsistência, os descendentes são obrigados a prover o seu sustento, e a omissão nesse dever pode levar à deserdação.

Importante ressaltar:

  • A deserdação deve ser feita por meio de testamento.
  • O testamento deve declarar expressamente a causa da deserdação, com a indicação do dispositivo legal que a fundamenta.
  • Após a abertura da sucessão, o herdeiro deserdado tem o prazo de dois anos, contados da abertura da sucessão, para impugnar judicialmente a deserdação, provando que a causa alegada não é verdadeira ou que não se configura conforme a lei.
  • Se a deserdação for julgada improcedente, o herdeiro deserdado terá direito à sua legítima.

Em suma, a deserdação é um mecanismo legal para proteger a vontade do testador e a dignidade familiar, permitindo a exclusão de herdeiros necessários que tenham praticado atos graves contra o autor da herança, desde que devidamente comprovados e declarados em testamento.