CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1790
A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Legado do Cônjuge ou Companheiro: Uma Análise do Artigo 1790 do Código Civil

O Artigo 1790 do Código Civil brasileiro trata de um tema de grande relevância no direito de família e sucessório: a sucessão dos bens deixados pelo falecido cônjuge ou companheiro. Sua redação, embora específica, gera debates e exige uma compreensão atenta para que todos os envolvidos em um processo de inventário possam ter seus direitos resguardados.

O que diz a Lei?

Em sua essência, o artigo estabelece que o cônjuge ou companheiro sobrevivente terá direito a uma participação nos bens deixados pelo falecido, mas com algumas limitações importantes e que dependem do regime de bens adotado no casamento ou união estável.

Direitos do Cônjuge/Companheiro Sobrevivente:

O artigo prevê que o sobrevivente terá direito:

  • A uma parte igual à quota que lhe caberia em caso de dissolução da sociedade conjugal: Isso significa que, em regra, o sobrevivente terá direito à mesma quantidade de bens que teria se o casamento ou união estável tivesse acabado por divórcio ou dissolução. Essa "quota" é definida pelo regime de bens.
  • A pelo menos um quarto dos bens particulares do falecido: Este é um direito fundamental, garantindo ao sobrevivente uma fração mínima dos bens que eram exclusivamente do falecido, independentemente do regime de bens.

Importância do Regime de Bens:

O regime de bens é o fator crucial para determinar a extensão dos direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente. O artigo em questão faz uma distinção fundamental entre:

  • Bens comuns: São aqueles adquiridos durante a união, sob certos regimes de bens (como a comunhão parcial ou total de bens). Nesses casos, o sobrevivente já é "dono" de metade desses bens, e o artigo apenas reafirma seu direito à sua parte, que seria a mesma em caso de dissolução.
  • Bens particulares: São aqueles que pertenciam a cada um dos cônjuges ou companheiros antes do casamento/união ou que foram recebidos por doação ou herança por um deles durante a união. É sobre esses bens particulares que recai a regra do direito à "quota" sucessória igual à da dissolução e a garantia de pelo menos um quarto.

Situações a Considerar:

É importante notar que a aplicação do artigo pode variar dependendo de alguns cenários:

  • Casamento com Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens, tanto os anteriores quanto os adquiridos durante a união, são comuns. Assim, o cônjuge sobrevivente já possui metade de todo o patrimônio. Sua participação na herança será sobre os bens particulares, se existirem.
  • Casamento com Comunhão Parcial de Bens: Este é o regime legal quando não há convenção em contrário. Os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são comuns. O cônjuge sobrevivente tem direito à sua metade desses bens comuns e, sobre os bens particulares do falecido, terá direito à quota igual à da dissolução e a um quarto.
  • Casamento com Separação Convencional de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens. O sobrevivente terá direito a uma quota igual à da dissolução sobre os bens particulares do falecido, garantindo-se, no mínimo, um quarto.
  • Casamento com Separação Obrigatória de Bens: Neste regime, imposto por lei em certas circunstâncias (como em casamentos onde um dos noivos tem mais de 70 anos), a participação do cônjuge sobrevivente na herança é mais restrita. Ele terá direito à sua quota igual à da dissolução sobre os bens particulares do falecido, mas a garantia mínima de um quarto é aplicada apenas em relação aos bens particulares.

Contexto e Interpretação:

É fundamental ressaltar que o Artigo 1790 do Código Civil foi alvo de intensos debates e foi objeto de importantes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas decisões têm o objetivo de equiparar os direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros, reconhecendo a união estável como uma entidade familiar equiparável ao casamento.

Portanto, ao analisar este artigo, é crucial considerar a jurisprudência atual, que busca garantir a igualdade e a proteção aos direitos do cônjuge e, especialmente, do companheiro sobrevivente, buscando uma justa distribuição do patrimônio. Em caso de dúvidas ou situações complexas, a consulta a um advogado especializado em direito de família e sucessões é sempre recomendada.