CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1788
Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1788 do Código Civil: Do Legatário e da Entrega da Coisa Legada

O Artigo 1788 do Código Civil trata de uma situação específica relacionada ao legado, que é a liberalidade deixada por alguém em testamento a uma pessoa determinada, chamada legatário. Essencialmente, este artigo estabelece quem é o responsável por pagar o legado quando a escolha do objeto deixado em testamento é atribuída a uma pessoa específica, seja ela o herdeiro ou um terceiro.

O Que Diz o Artigo?

Em linhas gerais, o artigo determina que:

  • Se a escolha do objeto do legado couber ao herdeiro: O herdeiro tem a responsabilidade de entregar um bem que esteja dentro do patrimônio deixado pelo falecido (o espólio) e que seja adequado ao legado. Ele não pode escolher algo que não pertença ao falecido ou que seja de difícil acesso, por exemplo.

  • Se a escolha do objeto do legado couber a um terceiro: Da mesma forma, esse terceiro deverá escolher um bem do espólio para ser entregue ao legatário.

Importância e Implicações Jurídicas

Este artigo é fundamental para garantir a efetividade do legado. Ele estabelece um critério claro para a entrega do bem, evitando conflitos e incertezas.

Imagine a seguinte situação: João, em seu testamento, deixa um legado para Maria, mas estabelece que a escolha do carro específico que ela receberá será feita por Pedro, um amigo em comum. O Artigo 1788 garante que Pedro, ao fazer essa escolha, deverá fazê-la entre os carros que pertenciam a João no momento de seu falecimento. Ele não poderá escolher um carro que não estava no espólio ou que não se encaixe nas características do legado.

Da mesma forma, se João tivesse deixado a escolha para um de seus herdeiros, esse herdeiro estaria obrigado a escolher um bem que fizesse parte do patrimônio deixado pelo falecido.

Ponto Chave: A Limitação da Escolha

A principal função deste artigo é limitar a liberdade de escolha para que o legado seja cumprido com um bem que, de fato, pertenceu ao testador ou ao espólio. Isso protege tanto o legatário (que tem a garantia de receber algo) quanto os demais herdeiros (evitando que o herdeiro encarregado da escolha transfira um bem que não pertence ao acervo hereditário).

Em Resumo

O Artigo 1788 do Código Civil assegura que, quando a escolha do objeto de um legado é atribuída a alguém (seja o herdeiro ou um terceiro), essa escolha deve recair sobre um bem que faça parte do acervo deixado pelo falecido. Seu objetivo é garantir que os legados sejam cumpridos de forma justa e eficaz, dentro dos limites do patrimônio transmitido.