CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1780
(Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

 
 
 
Resumo Jurídico

Prescrição Intercorrente no Código Civil

O artigo em questão trata da prescrição intercorrente, um instituto jurídico que extingue o direito de ação quando o processo judicial se mantém inerte por determinado período.

Em termos simples, significa que se um processo judicial ficar parado por muito tempo, sem que nenhuma das partes tome qualquer iniciativa para movimentá-lo, o direito de exigir judicialmente aquela cobrança ou disputa pode desaparecer.

A lei estabelece que a prescrição intercorrente ocorrerá:

  • Após o transcurso de 2 anos: Este é o prazo geral para que a prescrição intercorrente se configure. Significa que, se um processo ficar sem andamento por 2 anos ininterruptos, o direito de ação pode ser considerado extinto.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Inércia: A chave para a aplicação da prescrição intercorrente é a inércia das partes. Não basta o processo estar parado; é preciso que nenhuma das partes, nem o juiz (salvo a sua movimentação de ofício), tome qualquer providência para dar andamento ao feito.
  • Contagem do prazo: A contagem desse prazo de 2 anos inicia-se após a última manifestação válida que tenha impulsionado o processo. Por exemplo, se uma das partes apresentou um recurso ou pediu uma diligência, o prazo de 2 anos só começará a contar a partir da decisão ou da conclusão daquela providência.
  • Suspensão e Interrupção: É importante notar que a prescrição pode ser suspensa (o tempo para de contar e retoma de onde parou após o motivo da suspensão cessar) ou interrompida (o prazo zera e recomeça do zero após determinado evento). A lei civil detalha as hipóteses de suspensão e interrupção da prescrição.
  • Declaração pelo juiz: A prescrição intercorrente não é declarada automaticamente. Ela precisa ser argüida pela parte interessada (geralmente o devedor ou a parte que se beneficia da paralisação) ou, em alguns casos, pode ser declarada pelo próprio juiz.
  • Execuções fiscais: O artigo específico sobre a prescrição intercorrente não se aplica às execuções fiscais, que possuem um regime próprio de prescrição, também regulado por lei.

Em suma, a prescrição intercorrente funciona como um mecanismo para evitar a eternização dos processos judiciais, incentivando as partes a buscar a resolução de seus conflitos dentro de prazos razoáveis. A inércia prolongada no curso de uma ação judicial pode levar à perda do direito de exigi-lo perante o Poder Judiciário.