CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 177
A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 177 do Código Civil: O Prazo para Exercer Direitos

O Artigo 177 do Código Civil trata de um tema fundamental no direito: a prescrição. Em termos simples, a prescrição é a perda do direito de ação judicial para exigir um direito devido ao decurso de um determinado período de tempo.

O que o artigo diz:

O artigo estabelece que o prazo de prescrição, quando não houver prazo menor previsto em lei, será de dez anos.

Desmistificando a prescrição:

Imagine que você tem um direito a receber um valor de alguém. Se você não tomar as medidas legais para cobrar esse valor dentro de um certo tempo, a lei entende que você desistiu desse direito, e a outra pessoa fica desobrigada a pagá-lo. Esse tempo é o prazo prescricional.

Por que existe a prescrição?

A prescrição serve a diversos propósitos importantes:

  • Segurança Jurídica: Garante que as relações jurídicas não fiquem indefinidamente incertas. As pessoas precisam saber que, após um certo tempo, determinadas situações não poderão mais ser contestadas judicialmente.
  • Paz Social: Evita que passado, por vezes longínquo e de difícil prova, seja constantemente reavivado em ações judiciais, gerando instabilidade.
  • Desincentivo à Procrastinação: Estimula as pessoas a exercerem seus direitos de forma diligente, dentro dos prazos estabelecidos.

O que significa "quando não houver prazo menor previsto em lei"?

Esta é uma parte crucial do artigo. O prazo geral de dez anos estabelecido pelo Artigo 177 é o "padrão" ou "residual". Isso significa que, na ausência de uma lei específica que determine um prazo menor para um determinado tipo de direito, aplicam-se os dez anos.

No entanto, o Código Civil e outras leis frequentemente estabelecem prazos de prescrição menores para situações específicas. Por exemplo:

  • Para a cobrança de dívidas líquidas de aluguel de prédios, o prazo é de três anos (Art. 206, § 3º, I).
  • Para a pretensão de reparação civil (indenização por danos), o prazo é de três anos (Art. 206, § 3º, V).

Portanto, o Artigo 177 atua como uma regra geral, aplicável apenas quando não há uma legislação mais específica ditando um prazo diferente.

Exemplo prático:

Se você emprestou dinheiro a um amigo e ele não lhe pagou, e não há nenhuma cláusula contratual ou lei específica que defina um prazo menor para essa cobrança, você terá dez anos, a partir do vencimento da dívida, para ingressar com uma ação judicial para reaver o seu dinheiro. Se passar esse período, você poderá perder o direito de exigir judicialmente o pagamento.

Em resumo:

O Artigo 177 do Código Civil estabelece um prazo geral de dez anos para a prescrição, que é a perda do direito de ação judicial pelo decurso do tempo. Este prazo se aplica quando não houver prazos menores especificados em outras leis. É um dispositivo fundamental para a estabilidade das relações jurídicas e para garantir que os direitos sejam exercidos de forma responsável.