CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 176
Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito de Acesso e a Divulgação de Informações sobre o Imóvel

O artigo 176 do Código Civil estabelece um direito fundamental para todos os proprietários de imóveis: o direito de acesso e a divulgação de informações sobre seus bens. Este artigo visa garantir a transparência e a segurança jurídica nas transações imobiliárias, protegendo tanto o proprietário quanto terceiros que possam ter interesse no imóvel.

O que o Artigo 176 Determina?

Em sua essência, o artigo 176 assegura que qualquer pessoa interessada possa ter conhecimento das informações relevantes a um determinado imóvel. Isso se concretiza principalmente através do registro público. A lei determina que:

  • Todo imóvel deve estar registrado: A matrícula do imóvel, mantida no Cartório de Registro de Imóveis, é o espelho da vida jurídica da propriedade. É nela que constam as informações essenciais sobre o imóvel, como sua descrição detalhada, quem são os proprietários, quais direitos reais incidem sobre ele (como hipotecas ou usufrutos) e quaisquer outras alterações que afetem a propriedade.
  • O acesso a essas informações é público: Qualquer cidadão, munido de interesse legítimo, pode solicitar e obter certidões da matrícula do imóvel. Esse acesso permite verificar a situação jurídica da propriedade antes de realizar qualquer negócio, como a compra, venda, doação ou mesmo a constituição de garantias.

Qual a Importância deste Direito?

A transparência proporcionada pelo registro imobiliário e pelo acesso às suas informações é crucial para a segurança jurídica e a prevenção de fraudes. Vejamos alguns pontos de destaque:

  • Proteção ao Comprador: Ao consultar a matrícula, um potencial comprador pode verificar se o vendedor é realmente o proprietário, se o imóvel possui dívidas ou ônus que possam recair sobre ele após a compra, e se existem ações judiciais que afetem a propriedade.
  • Prevenção de Litígios: A clareza sobre a titularidade e os direitos associados ao imóvel evita conflitos futuros e disputas desnecessárias.
  • Facilitação de Negócios: A existência de um registro público e acessível confere segurança aos negócios imobiliários, tornando-os mais ágeis e confiáveis.
  • Publicidade Efetiva: O registro não apenas documenta, mas também torna públicas as informações sobre o imóvel, dando publicidade e validade erga omnes (contra todos) aos direitos registrados.

Como o Acesso é Realizado na Prática?

Para ter acesso às informações de um imóvel, o interessado geralmente precisa solicitar uma certidão de matrícula ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado. Esta certidão é um documento oficial que contém um histórico completo da propriedade, incluindo:

  • Descrição do Imóvel: Localização, área, confrontações, etc.
  • Titularidade: Quem são os atuais proprietários.
  • Averbações: Casamentos, divórcios, óbitos que afetem a propriedade.
  • Registros: Transmissões de propriedade, constituição de hipotecas, usufrutos, servidões, etc.
  • Anotações: Pendências judiciais ou administrativas que possam afetar o imóvel.

Conclusão

O artigo 176 do Código Civil é um pilar fundamental para a segurança das relações jurídicas imobiliárias. Ele garante que a situação jurídica de um imóvel seja conhecida, assegurando transparência, prevenindo fraudes e conferindo maior segurança a todos os envolvidos em qualquer transação que envolva bens imóveis. O registro e a possibilidade de acesso às suas informações são ferramentas essenciais para um mercado imobiliário justo e confiável.