CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1766
Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Legado e o Usufruto: Entendendo o Art. 1766 do Código Civil

O artigo 1766 do Código Civil trata de uma situação específica relacionada ao direito de usufruto em imóveis que fazem parte de um espólio, ou seja, bens deixados por uma pessoa falecida. Ele estabelece um direito do usufrutuário em relação aos frutos civis que ele venha a perceber sobre esses bens, caso o usufruto se extinga antes do fim do ano civil em que a extinção ocorre.

Em termos mais simples, o artigo diz o seguinte:

Imagine que uma pessoa (o usufrutuário) tem o direito de usar e aproveitar os frutos (como aluguel, por exemplo) de um imóvel pertencente a outra pessoa (o nu-proprietário), e que este imóvel faz parte de uma herança. Se, por algum motivo, esse direito de usufruto terminar no meio de um ano, o usufrutuário terá direito a uma parte proporcional dos frutos civis que ele já tenha recebido ou que venha a receber a partir daquela data até o final do ano.

Para ilustrar:

  • Cenário: Um imóvel foi deixado em herança. Um dos herdeiros (ou um terceiro, dependendo do caso) tem o direito de usufruto sobre esse imóvel, com o objetivo de receber o aluguel.
  • Situação: O usufruto estava previsto para durar alguns anos. No entanto, por algum motivo legal previsto no Código Civil (como a morte do usufrutuário, a renúncia ao usufruto, etc.), esse usufruto se extingue no dia 15 de julho de um determinado ano.
  • Aplicação do Art. 1766:
    • Se o usufrutuário já recebeu o aluguel referente ao período de janeiro a junho daquele ano, ele tem direito a ficar com essa quantia.
    • Se o aluguel referente ao período de julho a dezembro ainda não foi pago, o usufrutuário terá direito a uma parte proporcional desse valor, calculada com base nos meses em que o usufruto esteve vigente.

Objetivo do Artigo:

O principal objetivo deste artigo é garantir a equidade e evitar enriquecimento sem causa. Ele reconhece que o usufrutuário fez jus aos frutos civis do imóvel enquanto o usufruto vigorava. Ao determinar a proporcionalidade, o artigo assegura que nem o usufrutuário nem o nu-proprietário sejam prejudicados indevidamente pela extinção antecipada do usufruto.

Em resumo:

O Art. 1766 do Código Civil protege o direito do usufrutuário aos frutos civis de um imóvel de espólio quando o usufruto se encerra no curso de um ano civil, garantindo que ele receba a parte proporcional a que tem direito pelos períodos em que o usufruto esteve ativo.