CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1764
Cessam as funções do tutor:
I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;

II - ao sobrevir escusa legítima;

III - ao ser removido.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1764 do Código Civil: Direitos e Deveres na Herança

O artigo 1764 do Código Civil estabelece um conjunto de regras importantes sobre a aceitação e renúncia da herança, delineando os direitos e deveres que surgem a partir do momento em que alguém é chamado a receber um espólio. De forma clara e educativa, vamos explorar o que este artigo nos diz.

O Que Significa Aceitar ou Renunciar a Herança?

Imagine que um parente faleceu e deixou bens. A lei, então, abre a sucessão, ou seja, o patrimônio deixado (o espólio) precisa ser transmitido aos herdeiros. O artigo 1764 trata precisamente da manifestação de vontade do herdeiro em relação a essa herança: ele pode escolher aceitá-la ou renunciá-la.

Aceitação da Herança: Um Ato Voluntário e Irrevogável

Aceitar a herança é manifestar o desejo de receber os bens e direitos deixados pelo falecido. Esse ato é considerado:

  • Voluntário: O herdeiro não é obrigado a aceitar a herança. Ele tem a liberdade de decidir.
  • Irrevogável: Uma vez que a aceitação é feita de forma expressa ou tácita (veremos mais adiante), ela não pode ser desfeita. O herdeiro fica definitivamente ligado ao espólio.

É importante notar que a aceitação pode ser expressa, ou seja, declarada formalmente em documento (escrito ou oral em processo judicial), ou tácita, quando o herdeiro pratica atos que demonstram sua intenção de aceitar, como tomar posse dos bens, vendê-los ou administrá-los.

Renúncia à Herança: Um Ato Formal e Exclusivo

A renúncia, por outro lado, é o ato formal e unilateral pelo qual o herdeiro declara que não quer receber a herança. Diferentemente da aceitação, a renúncia possui algumas características específicas:

  • Formal: A renúncia deve ser feita expressamente em um documento público (escritura pública) ou em termo judicial, lavrado nos autos do inventário. Não há renúncia tácita.
  • Irrevogável: Assim como a aceitação, a renúncia não pode ser desfeita. Uma vez renunciada, a herança não pode mais ser reclamada pelo renunciante.
  • Exclusiva: A renúncia é um ato pessoal do herdeiro. Ele não pode renunciar a parte da herança, devendo fazê-lo integralmente.

Consequências Jurídicas da Aceitação e Renúncia

O artigo 1764 vai além de apenas definir os atos de aceitação e renúncia, e aborda as consequências jurídicas desses atos:

Aceitação: Responsabilidade pelos Débitos

Ao aceitar a herança, o herdeiro passa a responder não apenas pelos bens e direitos, mas também pelas dívidas deixadas pelo falecido. No entanto, essa responsabilidade tem um limite crucial: o herdeiro só responde pelas dívidas até o valor dos bens que ele recebeu na herança. Ou seja, o seu patrimônio pessoal não pode ser utilizado para quitar dívidas do falecido que ultrapassem o valor do espólio. Essa é a regra da responsabilidade intra vires hereditatis.

Renúncia: Efeitos Retroativos e Destino da Herança

A renúncia à herança produz efeitos retroativos. Isso significa que, a partir do momento em que a renúncia é feita, considera-se que o herdeiro nunca foi chamado a suceder. As consequências dessa retroatividade são:

  • Não recebe nada: O renunciante não terá direito a nenhum bem ou direito do espólio.
  • A herança é redistribuída: A parte que caberia ao renunciante será dividida entre os outros herdeiros, conforme as regras da vocação hereditária (quem são os próximos na linha de sucessão). Se o renunciante for o único herdeiro, a herança pode ser considerada jacente (sem dono aparente) e, após um tempo, passar para o Município ou Distrito Federal.
  • Não responde por dívidas: Como o renunciante é considerado como se nunca tivesse sido herdeiro, ele não responderá por nenhuma dívida deixada pelo falecido.

Em Resumo

O artigo 1764 do Código Civil é fundamental para entender como os herdeiros devem se posicionar diante de um espólio. Ele consagra a liberdade de escolha entre aceitar ou renunciar à herança, estabelecendo que ambos os atos são irrevogáveis. Ao aceitar, o herdeiro adquire direitos e assume as dívidas do falecido, mas sempre dentro do limite do que recebeu. Ao renunciar, o herdeiro se desvincula completamente do espólio, abrindo mão de quaisquer direitos e responsabilidades, com efeitos retroativos à data da abertura da sucessão. Compreender estas regras é essencial para evitar conflitos e garantir a correta transmissão do patrimônio.