CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1745
Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.
Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1745 do Código Civil: O Legado em Dinheiro

O Artigo 1745 do Código Civil trata especificamente do legado em dinheiro, estabelecendo as regras para o seu pagamento e as prioridades em relação a outros tipos de legados e à legítima dos herdeiros.

O que é um Legado?

Antes de detalharmos o artigo, é importante entender o conceito de legado. Em um testamento, o testador pode dispor de parte de seus bens para beneficiar pessoas específicas, que não são necessariamente seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Essa disposição de bens a título particular é chamada de legado.

O Legado em Dinheiro

O Artigo 1745 foca no legado cujo objeto é uma quantia em dinheiro. Ele estabelece que:

  • Prioridade de Pagamento: O legado em dinheiro será pago antes dos legados em espécie (bens como um carro, uma casa, joias, etc.). Isso significa que, se o patrimônio deixado pelo falecido não for suficiente para pagar todos os legados e a legítima dos herdeiros, os legados em dinheiro terão preferência sobre os legados em espécie.

  • Natureza do Legado em Dinheiro: O artigo também esclarece que o legado em dinheiro não se subordina ao pagamento dos legados em espécie. Isso reforça a ideia de prioridade, indicando que a ordem de preferência é clara.

Por que essa Prioridade?

Essa prioridade para o legado em dinheiro visa garantir que, na medida do possível, a vontade do testador de destinar uma quantia específica seja cumprida. O dinheiro, por sua natureza, é mais fungível e pode ser mais facilmente obtido e entregue do que bens específicos, que podem ter particularidades ou estar sujeitos a avaliações mais complexas.

Implicações Práticas

Em situações onde a herança não é vasta o suficiente para cobrir todas as disposições testamentárias e ainda garantir a parte legítima dos herdeiros necessários, a ordem de pagamento se torna crucial:

  1. Dívidas do Falecido: Primeiramente, as dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas.
  2. Legítima dos Herdeiros Necessários: Em seguida, garante-se a parte da herança que por lei é reservada aos herdeiros necessários.
  3. Legados em Dinheiro: Os legados em dinheiro, como vimos no Artigo 1745, são pagos após as dívidas e a legítima, mas antes dos legados em espécie.
  4. Legados em Espécie: Por fim, são pagos os legados de bens específicos, desde que haja patrimônio remanescente após os pagamentos anteriores.

Portanto, o Artigo 1745 do Código Civil é fundamental para entender a hierarquia no pagamento de legados, dando um tratamento preferencial ao legado em dinheiro para assegurar o cumprimento da vontade do testador nesse aspecto.