Resumo Jurídico
Artigo 1745 do Código Civil: O Legado em Dinheiro
O Artigo 1745 do Código Civil trata especificamente do legado em dinheiro, estabelecendo as regras para o seu pagamento e as prioridades em relação a outros tipos de legados e à legítima dos herdeiros.
O que é um Legado?
Antes de detalharmos o artigo, é importante entender o conceito de legado. Em um testamento, o testador pode dispor de parte de seus bens para beneficiar pessoas específicas, que não são necessariamente seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Essa disposição de bens a título particular é chamada de legado.
O Legado em Dinheiro
O Artigo 1745 foca no legado cujo objeto é uma quantia em dinheiro. Ele estabelece que:
-
Prioridade de Pagamento: O legado em dinheiro será pago antes dos legados em espécie (bens como um carro, uma casa, joias, etc.). Isso significa que, se o patrimônio deixado pelo falecido não for suficiente para pagar todos os legados e a legítima dos herdeiros, os legados em dinheiro terão preferência sobre os legados em espécie.
-
Natureza do Legado em Dinheiro: O artigo também esclarece que o legado em dinheiro não se subordina ao pagamento dos legados em espécie. Isso reforça a ideia de prioridade, indicando que a ordem de preferência é clara.
Por que essa Prioridade?
Essa prioridade para o legado em dinheiro visa garantir que, na medida do possível, a vontade do testador de destinar uma quantia específica seja cumprida. O dinheiro, por sua natureza, é mais fungível e pode ser mais facilmente obtido e entregue do que bens específicos, que podem ter particularidades ou estar sujeitos a avaliações mais complexas.
Implicações Práticas
Em situações onde a herança não é vasta o suficiente para cobrir todas as disposições testamentárias e ainda garantir a parte legítima dos herdeiros necessários, a ordem de pagamento se torna crucial:
- Dívidas do Falecido: Primeiramente, as dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas.
- Legítima dos Herdeiros Necessários: Em seguida, garante-se a parte da herança que por lei é reservada aos herdeiros necessários.
- Legados em Dinheiro: Os legados em dinheiro, como vimos no Artigo 1745, são pagos após as dívidas e a legítima, mas antes dos legados em espécie.
- Legados em Espécie: Por fim, são pagos os legados de bens específicos, desde que haja patrimônio remanescente após os pagamentos anteriores.
Portanto, o Artigo 1745 do Código Civil é fundamental para entender a hierarquia no pagamento de legados, dando um tratamento preferencial ao legado em dinheiro para assegurar o cumprimento da vontade do testador nesse aspecto.