CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1742
Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1742 do Código Civil: Exoneração de Tutor

O Artigo 1742 do Código Civil trata da possibilidade de um tutor ser exonerado de sua função, ou seja, de ser dispensado de suas responsabilidades na guarda e administração dos bens de um menor sob tutela. Este artigo estabelece as condições e os motivos pelos quais essa exoneração pode ocorrer.

Quem Pode Pedir a Exoneração?

A lei prevê que a exoneração pode ser solicitada por:

  • O próprio tutor: Se ele não puder ou não desejar mais continuar no exercício da tutela.
  • Interessados: Esta categoria é ampla e pode incluir:
    • O Ministério Público, que tem a função de fiscalizar a atuação dos tutores.
    • Parentes do tutelado (o menor).
    • O próprio tutelado, caso tenha atingido a idade ou maturidade suficiente para manifestar seu desejo.

Motivos para a Exoneração

A exoneração não é automática, mas sim um pedido que deve ser justificado. Os motivos mais comuns que podem levar à exoneração incluem:

  • Incapacidade do tutor: Se o tutor se tornar mentalmente incapaz ou fisicamente impedido de exercer suas funções.
  • Doença grave: Uma condição de saúde que impeça o tutor de dedicar o tempo e a atenção necessários ao tutelado.
  • Falta de afinidade ou incompatibilidade: Em algumas situações, pode haver uma relação de grande incompatibilidade entre o tutor e o tutelado, prejudicando o bem-estar deste último.
  • Mudança de domicílio: Se o tutor se mudar para um local muito distante, dificultando o acompanhamento do menor.
  • Outras justas causas: A lei prevê a possibilidade de outras situações que, a critério do juiz, configurem um motivo justo para a exoneração.

Procedimento e Consequências

A exoneração é um ato judicial. O pedido deve ser apresentado ao juiz, que analisará os motivos apresentados e ouvirá as partes envolvidas, incluindo o Ministério Público.

Uma vez concedida a exoneração, o juiz deverá nomear um novo tutor para o menor, garantindo a continuidade da proteção e da administração dos bens. A exoneração não exime o tutor de prestar contas de sua gestão, ou seja, de apresentar os relatórios financeiros e de suas ações enquanto esteve no cargo.