CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 174
É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

173
ARTIGOS
175
 
 
 
Resumo Jurídico

O Contrato Social e a Dissolução da Sociedade Limitada: Um Olhar sobre o Artigo 174

O artigo 174 do Código Civil aborda um aspecto crucial na vida de uma sociedade limitada: a sua dissolução, quando os sócios decidem encerrar as atividades e extinguir formalmente a pessoa jurídica.

O que diz o artigo em essência?

Em termos simples, o artigo estabelece que a sociedade limitada só se dissolve mediante a vontade de todos os sócios. Isso significa que, para que uma sociedade limitada deixe de existir legalmente, é necessário um consenso unânime entre todos os seus membros.

Por que essa unanimidade é importante?

A sociedade limitada é caracterizada pela relevância da pessoa dos sócios. A confiança, as contribuições e os interesses mútuos são pilares fundamentais que unem os empreendedores. Por isso, a legislação exige a concordância de todos para o encerramento, evitando que a vontade de um ou de alguns poucos prejudique o acordo original e os interesses dos demais.

O que acontece na prática quando há consenso?

Quando todos os sócios concordam em dissolver a sociedade, o processo de extinção geralmente envolve as seguintes etapas (embora o artigo 174 se concentre no início da dissolução):

  • Deliberação: Os sócios se reúnem e formalizam a decisão de dissolver a sociedade, registrando essa deliberação em ata.
  • Nomeação de um liquidante: Um dos sócios ou um terceiro é escolhido para administrar o processo de liquidação, ou seja, para realizar os ativos, pagar os passivos e distribuir o remanescente entre os sócios.
  • Liquidação: O liquidante assume a gestão, realiza os procedimentos necessários para encerrar as operações, apurar o balanço final e cumprir as obrigações.
  • Extinção: Após a conclusão da liquidação e a distribuição dos bens, a sociedade é formalmente extinta, o que é registrado nos órgãos competentes.

Implicações e Considerações:

  • Proteção dos Sócios: A exigência de unanimidade protege os sócios minoritários de serem forçados a sair de um negócio contra a sua vontade.
  • Flexibilidade: Embora a unanimidade seja a regra, o contrato social pode prever outras formas de dissolução, desde que não contrariem a lei e respeitem os direitos dos sócios. Por exemplo, pode haver cláusulas que permitam a dissolução em casos de descumprimento de obrigações graves por um dos sócios.
  • Contratos Sociais: É fundamental que o contrato social seja claro quanto às regras de dissolução e retirada de sócios, pois ele pode detalhar procedimentos e condições que complementam a lei.

Em suma, o artigo 174 do Código Civil reafirma a natureza personalista da sociedade limitada, estabelecendo a vontade conjunta de todos os sócios como o principal gatilho para o seu encerramento formal. É um princípio que visa garantir a segurança jurídica e a preservação dos interesses de todos os envolvidos.